Olho d’Água Grande
TRE-AL afasta fraude à cota de gênero e mantém mandatos do Republicanos
Candidata recebeu apenas nove votos e declarou R$ 200 em despesas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, recurso que apontava suposta fraude à cota de gênero praticada pelo Republicanos nas eleições municipais de 2024 em Olho d’Água Grande. Com a decisão publicada no Diário Oficial do TRE desta quarta-feira, 12, foram preservados os efeitos da votação da legenda e, consequentemente, os mandatos conquistados pelo partido.
A ação foi movida por Alexandre Bispo da Silva, que sustentava que o Republicanos teria lançado a candidatura de Rosilene Rocha da Silva apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero exigido pela legislação eleitoral. Entre os indícios apresentados estavam a votação de apenas nove votos, a movimentação financeira de aproximadamente R$ 200 em despesas e a alegação de inexistência de atos efetivos de campanha.
A tese, porém, já havia sido rejeitada pela 37ª Zona Eleitoral. A primeira instância considerou que, apesar do desempenho eleitoral inexpressivo, havia elementos demonstrando que Rosilene efetivamente participou da disputa. Foram apontadas participações em caminhadas e comícios, distribuição de material gráfico, gravação de jingle, divulgação nas redes sociais e entrevista em podcast. A movimentação financeira reduzida também foi considerada compatível com a realidade de uma campanha local de pequeno porte.
Ao analisar o recurso, o TRE-AL chegou à mesma conclusão. Testemunhas afirmaram que Rosilene participou de caminhadas e comícios nos povoados Barra Dantas, Borges e Olho d’Água Pequeno. Houve ainda depoimento de eleitor que afirmou ter recebido santinhos diretamente das mãos da candidata, além de relatos sobre sua participação em passeatas e na defesa pública da causa autista.
O Tribunal também afastou a tese de que a prestação de contas reduzida demonstraria, isoladamente, uma candidatura fictícia. Segundo o processo, apesar da pequena movimentação, as contas não estavam zeradas e registraram movimentação financeira real. O voto destacou ainda a existência de vídeos mostrando Rosilene discursando em palanque e testemunhos de que ela pediu votos pessoalmente.
A decisão estabelece uma diferença importante entre candidatura pouco competitiva e candidatura fictícia. Para o relator, desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, uma votação pequena e uma estrutura financeira modesta não são suficientes para comprovar fraude quando existem provas de que a candidata efetivamente participou da campanha.
“Não se pode exigir que toda candidata tenha uma votação expressiva ou uma rede social profissionalizada”, registra o voto. Para o magistrado, a democracia comporta candidaturas modestas e até malsucedidas, desde que sejam reais. O relator destacou que os vídeos de Rosilene em palanque constituíam forte elemento contrário à acusação de candidatura fictícia.
O TRE-AL também ressaltou que a configuração de fraude à cota de gênero exige provas robustas. Baixa votação, poucos recursos financeiros e uma campanha de pequena dimensão podem funcionar como indícios, mas não bastam automaticamente para demonstrar que determinada candidatura foi criada apenas para preencher formalmente a exigência legal.
Ao final, os desembargadores conheceram do recurso e negaram provimento por unanimidade, mantendo a sentença que havia rejeitado a acusação de fraude à cota de gênero contra o Republicanos de Olho d’Água Grande.



