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TCE envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas irregulares

Relação reúne responsáveis por contas rejeitadas ou julgadas irregulares
Bianca Amâncio
Tribunal de Contas de Alagoas (TCE)
Tribunal de Contas de Alagoas (TCE)

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) encaminhou à Justiça Eleitoral a relação de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos dois anos. A medida atende ao que determina a legislação eleitoral para o ano das eleições.

A lista foi enviada ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), desembargador Alcides Gusmão da Silva, e reúne nomes e respectivos processos analisados pela Corte de Contas.

O encaminhamento está previsto no artigo 11, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A norma estabelece que, até 15 de agosto do ano eleitoral, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação das pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, ressalvados os casos em que exista decisão judicial favorável ao interessado.

A presença de um gestor na relação encaminhada pelo TCE não significa, por si só, que ele esteja automaticamente impedido de disputar as eleições. A eventual inelegibilidade depende da análise da Justiça Eleitoral, considerando as circunstâncias de cada caso e os requisitos previstos na legislação.

Segundo o TCE-AL, a disponibilização das informações também busca garantir transparência e permitir o acesso da sociedade aos dados relativos aos julgamentos das contas públicas. Os nomes e processos incluídos na relação seguem os critérios estabelecidos pela legislação e pelas normas da própria Corte de Contas.

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