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TCE envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas irregulares
Relação reúne responsáveis por contas rejeitadas ou julgadas irregulares
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) encaminhou à Justiça Eleitoral a relação de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos dois anos. A medida atende ao que determina a legislação eleitoral para o ano das eleições.
A lista foi enviada ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), desembargador Alcides Gusmão da Silva, e reúne nomes e respectivos processos analisados pela Corte de Contas.
O encaminhamento está previsto no artigo 11, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A norma estabelece que, até 15 de agosto do ano eleitoral, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação das pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, ressalvados os casos em que exista decisão judicial favorável ao interessado.
A presença de um gestor na relação encaminhada pelo TCE não significa, por si só, que ele esteja automaticamente impedido de disputar as eleições. A eventual inelegibilidade depende da análise da Justiça Eleitoral, considerando as circunstâncias de cada caso e os requisitos previstos na legislação.
Segundo o TCE-AL, a disponibilização das informações também busca garantir transparência e permitir o acesso da sociedade aos dados relativos aos julgamentos das contas públicas. Os nomes e processos incluídos na relação seguem os critérios estabelecidos pela legislação e pelas normas da própria Corte de Contas.



