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TRE mantém cassações por fraude à cota de gênero em Porto Real do Colégio

Decisão atinge chapa proporcional do PSB nas eleições de 2024 e anula votos da legenda
Divulgação
Câmara de Porto Real do Colégio
Câmara de Porto Real do Colégio

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo PSB nas eleições municipais de 2024 em Porto Real do Colégio. O julgamento preservou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos atribuídos à legenda e a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa proporcional. As informações são do Diário Oficial do TRE desta terça-feira, 18.

O processo envolve as candidaturas de Cícera Mirely Gomes Silva e Maria de Fátima Oliveira Dias. Segundo o acórdão, a análise do conjunto de provas revelou elementos que caracterizaram as candidaturas como fictícias, utilizadas para o cumprimento formal do percentual mínimo de participação feminina exigido pela legislação eleitoral.

Entre os elementos considerados pela Justiça Eleitoral estão a votação extremamente reduzida, a padronização das prestações de contas e a ausência de atos efetivos e autônomos de campanha. O acórdão registra ainda a utilização dos mesmos fornecedores, valores semelhantes e pagamentos realizados após a eleição.

Para o TRE-AL, as provas testemunhais apresentadas não foram suficientes para demonstrar esforço eleitoral efetivo. A Corte considerou que os relatos foram genéricos ou episódicos e não afastaram os indícios documentais de artificialidade das candidaturas.

Com a decisão, foi mantida também a inelegibilidade por oito anos das candidatas consideradas fictícias. O tribunal negou provimento ao recurso apresentado contra a sentença da 37ª Zona Eleitoral, mantendo integralmente as consequências impostas em primeira instância.

A decisão tem impacto sobre toda a chapa proporcional porque, nos casos de fraude à cota de gênero, a legislação eleitoral prevê a cassação do DRAP e dos diplomas vinculados à legenda, além da nulidade dos votos obtidos pelo partido e consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.


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