justiça eleitoral

TRE limita seções agregadas a 450 eleitores em Maceió e 400 no interior

Cartórios têm até 27 de agosto para registrar agregações e divulgar alterações
Agência Câmara de Notícias
Votação em urna eletrônica
Votação em urna eletrônica

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) estabeleceu novas regras para a agregação de seções eleitorais nas Eleições Gerais de 2026. Na capital, as zonas eleitorais deverão observar o limite de 450 eleitores por seção agregada, enquanto no interior o teto será de 400 eleitores.

A medida consta na Resolução nº 16.704, aprovada pelo TRE-AL. Segundo o Tribunal, a redução do número de seções por meio das agregações busca racionalizar os trabalhos eleitorais e diminuir os custos financeiros relacionados à realização do pleito.

A norma permite que os limites sejam ultrapassados em até 5%, desde que a medida não cause prejuízo à votação, especialmente considerando o tempo necessário para a identificação biométrica dos eleitores. Situações excepcionais poderão ainda ser analisadas mediante autorização da Presidência do Tribunal.

As zonas eleitorais têm até o dia 27 de agosto para registrar todas as agregações no sistema ELO, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois disso, os cartórios eleitorais deverão divulgar amplamente as mudanças realizadas.

Na prática, a agregação permite reunir eleitores de diferentes seções para a organização da votação. Por isso, a divulgação das alterações pelos cartórios será importante para que o eleitor tenha conhecimento da organização definida para as eleições de outubro.

A resolução foi assinada pelo presidente do TRE-AL, desembargador Alcides Gusmão da Silva, e entrou em vigor com sua publicação.

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