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Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira em Alagoas

Eleitores que estarão fora do domicílio poderão votar em Maceió ou Arapiraca
Marcelo Camargo/Agência Brasi
Eleitor durante votação na urna eletrônica
Eleitor durante votação na urna eletrônica

Termina nesta quinta-feira, 20, o prazo para eleitoras e eleitores que pretendem votar fora de seu domicílio eleitoral nas Eleições Gerais de 2026 solicitarem a habilitação para o voto em trânsito. A medida permite que o eleitor vote temporariamente em outro município, sem alterar de forma definitiva o local onde está inscrito na Justiça Eleitoral.

Em Alagoas, o voto em trânsito estará disponível apenas em Maceió e Arapiraca, cidades que possuem mais de 100 mil eleitores e, por isso, atendem ao requisito previsto pela Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para um eventual segundo turno, em 25 de outubro, ou para as duas etapas.

Eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar a habilitação pela área de Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

As possibilidades de voto dependem do local onde o eleitor estiver no dia da eleição. Quem estiver em trânsito dentro de Alagoas poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

O voto em trânsito não é permitido em seções eleitorais instaladas no exterior. No entanto, brasileiros inscritos em zonas eleitorais fora do país que estiverem no Brasil durante a eleição poderão solicitar o voto em trânsito para participar da escolha presidencial.

Após a aprovação do pedido, o eleitor ficará vinculado à seção eleitoral indicada para o voto em trânsito. Caso não compareça, deverá justificar a ausência, inclusive se permanecer no município onde originalmente possui domicílio eleitoral.


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