ELEIÇÕES 2026

TSE proíbe Marçal de ir a debates e acessar fundos e fazer atos de campanha

Decisão provisória vale até análise do registro eleitoral pelo tribunal
Reprodução YouTube
TSE decidiu por unanimidade restringir atos de campanha de Pablo Marçal até análise do registro da candidatura
TSE decidiu por unanimidade restringir atos de campanha de Pablo Marçal até análise do registro da candidatura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira, 20, proibir Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, de participar de debates, fazer campanha no rádio e na televisão e ter acesso aos fundos eleitoral e partidário. A medida tem caráter cautelar e vale até que a Corte analise o registro da candidatura do empresário para as eleições de 2026.

A decisão atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a situação de Marçal perante a Justiça Eleitoral. O registro da candidatura foi protocolado pelo PRTB no sábado, 15, depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou a filiação do empresário à legenda.

Marçal, porém, permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação que determinou a inelegibilidade por oito anos.


A condenação está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.

A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, votou pelo atendimento ao pedido do Ministério Público Eleitoral. Os demais ministros acompanharam o entendimento, resultando em decisão unânime.

Segundo a relatora, a medida cautelar busca evitar o uso de recursos públicos e de mecanismos de propaganda eleitoral em uma candidatura cuja situação jurídica ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.

“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, afirmou a ministra durante o julgamento.

Entre os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral está a situação da filiação partidária de Marçal. O órgão afirma que o empresário não teria comprovado estar filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral para disputar a eleição de outubro.

O MPE sustenta que, em abril, quando terminou o prazo legal para filiação partidária dos candidatos, Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil.

Com base nesse argumento e na situação de inelegibilidade, o Ministério Público pediu que o empresário fosse impedido provisoriamente de receber recursos públicos para a campanha, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e realizar os demais atos de campanha.

O pedido foi acolhido pelo TSE nesta quinta-feira, 20. A decisão, no entanto, é cautelar e não representa a conclusão sobre o registro da candidatura de Pablo Marçal. A Corte ainda deverá analisar definitivamente se o empresário poderá concorrer à Presidência da República nas eleições de 2026.


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