ELEIÇÕES 2026

"Processar jornalista é fácil": Justiça manda EXTRA retirar vídeo sobre JHC

Reel reproduzia trecho de um discurso de Renan, no qual o candidato citava o ex-prefeito
Bruno Fernandes
JHC e Renan Filho durante evento com Lula, em Maceió
JHC e Renan Filho durante evento com Lula, em Maceió

Dois dias após Renan Filho (MDB) afirmar que “processar jornalista é fácil” durante discurso contra JHC (PSDB), o Jornal EXTRA Alagoas foi obrigado a retirar neste domingo, 23, do Instagram um vídeo com as declarações. A medida ocorreu após ação apresentada pela Coligação Alagoas Gigante, que representa a candidatura do ex-prefeito ao Governo de Alagoas.

A representação foi apresentada contra 16 perfis que publicaram trechos do discurso de Renan, entre eles o @extraalagoas. Os advogados solicitaram à Justiça Eleitoral a retirada das URLs apontadas no processo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

O vídeo publicado pelo EXTRA tinha como chamada uma declaração de Renan dirigida a JHC: “Processar jornalista é fácil. Eu quero ver me processar, que estou lhe cobrando”. Na gravação, o candidato também fez acusações relacionadas ao Iprev de Maceió e ao Banco Master.

Para evitar nova divulgação das afirmações questionadas judicialmente, o EXTRA não reproduz nesta matéria as acusações que motivaram o pedido de remoção. Elas constam do processo como declarações feitas por Renan Filho durante ato político realizado na sexta-feira, 21.

Na ação, os advogados da coligação afirmaram que os portais teriam reproduzido o conteúdo em um “movimento absolutamente orquestrado” e sustentaram que as postagens ultrapassaram a cobertura jornalística do discurso ao dar repercussão às acusações contra JHC.

A própria representação, porém, registra que “não se questiona a liberdade de imprensa” nem o direito de informar ou de realizar a cobertura de atos de campanha. Segundo os advogados, o questionamento está concentrado nas imputações factuais feitas contra o candidato.

O processo passou inicialmente pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho. No sábado, 22, ele declarou suspeição por motivo de foro íntimo e determinou que a ação fosse redistribuída com urgência, sem analisar o mérito das acusações.

No domingo, 23, carta de citação expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas apontava o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida como relator e comunicava aos representados a existência da Decisão ID 10498482, que deliberou sobre o pedido de medida liminar.

O documento de citação também concedeu prazo de um dia para que os representados apresentassem defesa e documentos. A íntegra da Decisão ID 10498482 não consta entre os documentos recebidos pelo EXTRA analisados para esta reportagem.

Na petição, a coligação também pediu direito de resposta nos perfis acionados, com o mesmo destaque, espaço e tempo de permanência das publicações originais. Esse pedido integra o mérito da representação apresentada à Justiça Eleitoral.


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