decisão
TRE suspende rádios e perfis em ação que investiga favorecimento eleitoral
Decisão vale até o fim da votação do primeiro turno e prevê multas de até R$ 50 mil por dia
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão da programação normal de nove emissoras de rádio e de dez perfis em redes sociais até o encerramento da votação do primeiro turno das Eleições 2026. A decisão foi proferida pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”.
A ação foi ajuizada contra o candidato ao Governo de Alagoas João Henrique Caldas, JHC, a candidata a vice-governadora Célia Rocha, a candidata ao Senado Marina Cândia e seus suplentes, além de empresas e dirigentes ligados a veículos de comunicação. Segundo a coligação autora, emissoras e perfis teriam sido utilizados de forma continuada em benefício da chapa encabeçada por JHC e em prejuízo de candidaturas adversárias.
Na decisão, o relator ressalta que a análise é preliminar e não representa conclusão sobre eventual uso indevido dos meios de comunicação ou abuso de poder econômico. O mérito da investigação ainda dependerá da instrução do processo, da apresentação das defesas e da análise das provas. Ao fundamentar a liminar, Klever Rêgo Loureiro destacou que emissoras de rádio, por explorarem serviço público mediante outorga, estão sujeitas durante o período eleitoral a regras que proíbem tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou coligações.
Em relação à internet, a decisão menciona a vedação legal à propaganda eleitoral em páginas mantidas por pessoas jurídicas. O magistrado considerou relevante um levantamento apresentado pela coligação autora, que analisou nove emissoras e diferentes perfis ao longo de meses. Conforme registrado na decisão, o material indicaria que não foi encontrada inserção desfavorável à chapa investigada, enquanto conteúdos negativos relacionados a adversários apareceriam em grande volume. O relator também ressalvou que a classificação de conteúdos poderá ser questionada pelos investigados durante o processo.
A decisão determina a suspensão da programação normal da Francês FM 106,1, Farol FM 104,3, Nova Brasil FM 106,5, Francês FM 99,1, Quilombo FM 106,7, Nova Farol FM 106,3, Farol FM 90,1, Farol FM 105,7 e Adore FM 89,3. A medida deve ser cumprida no prazo máximo de seis horas após a intimação e permanece em vigor até o fim da votação de 4 de outubro. O horário eleitoral gratuito e as transmissões obrigatórias previstas em lei ficam preservados.
Também deverão ser suspensos os perfis @francesnewsbr, @quilombofm, @agoraalagoas, @t82noticias, @redefrancesfm, @francesfmagreste, @francesfmcoruripee, @francesfmpenedo, @francesfmarapiraca e @francesfmdelmiro. A Meta foi intimada a cumprir a ordem em até 24 horas, sem excluir definitivamente as contas ou seus conteúdos. O TRE-AL fixou multa diária de R$ 50 mil por emissora e de R$ 20 mil por perfil em caso de descumprimento. A Anatel deverá fiscalizar a suspensão das rádios, com acompanhamento de agentes da Polícia Federal em Alagoas.
A decisão ainda determinou que as empresas investigadas preservem gravações e textos de programas produzidos desde 1º de junho e entreguem ao Tribunal os arquivos ainda disponíveis e os conteúdos dos últimos 60 dias. A Meta e o Google também deverão preservar registros, dados e vídeos relacionados aos perfis e materiais mencionados na investigação. Ao final, o relator reforçou que a liminar não antecipa o julgamento da AIJE nem significa reconhecimento de abuso ou de uso indevido dos meios de comunicação. As medidas serão obrigatoriamente reavaliadas após o primeiro turno.



