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TRE manda retirar propaganda contra Arthur Lira e eleva multa
Decisão determina interrupção de inserções atribuídas à campanha de Renan Filho
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de peças de propaganda eleitoral direcionadas ao candidato ao Senado Arthur Lira e ampliou para R$ 100 mil a multa prevista em caso de nova veiculação do conteúdo questionado na Justiça.
A medida foi proferida no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601649-77.2026.6.02.0000 e alcança Renan Calheiros, Renan Filho, José Wanderley Neto, a coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo” e integrantes responsáveis pela divulgação do material.
Na decisão, o desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro apontou que as peças utilizaram uma “premissa inverídica” e descreveu a forma de apresentação do conteúdo como uma “engenhosa manobra comunicacional”. Segundo o entendimento do relator, a propaganda estabelecia uma associação sem respaldo suficiente para ser apresentada ao eleitorado daquela forma.
O magistrado também considerou que a continuidade das inserções poderia representar descumprimento de determinação judicial anterior. Conforme registrado na decisão, já havia ordem para impedir a divulgação do conteúdo, mas novas veiculações teriam ocorrido posteriormente.
Diante disso, o relator elevou de R$ 30 mil para R$ 100 mil a multa prevista para cada eventual nova exibição em desacordo com a ordem judicial. A decisão menciona ainda 24 veiculações anteriores. A eventual responsabilização por essas inserções deverá ser analisada após a manifestação das partes envolvidas no processo.
A ordem alcança a divulgação pela televisão, redes sociais e aplicativos de mensagens. Emissoras como TV Gazeta, TV Ponta Verde, TV Asa Branca e TV Pajuçara foram notificadas para impedir a veiculação das peças indicadas na decisão. Plataformas digitais também foram incluídas nas determinações judiciais.
A ação questiona ainda a eventual utilização de espaço destinado à propaganda de candidatos a deputado federal e estadual para a divulgação de conteúdo relacionado à disputa pelo Senado. Esse ponto integra os fatos levados à apreciação da Justiça Eleitoral e não deve ser tratado como irregularidade definitivamente reconhecida enquanto não houver decisão específica sobre o mérito.
Também foi mencionada no processo a existência de peça sem identificação clara de autoria, circunstância que deverá ser examinada pela Justiça à luz das regras aplicáveis à propaganda eleitoral.



