ELEIÇÕES 2026

Eleitor deve ter atenção na urna para dupla votação ao Senado

Nas eleições de 2018 foram registrados 63 milhões de votos incompletos para a Casa Alta
Divulgação
Eleitor vai votar duas vezes para o Senado
Eleitor vai votar duas vezes para o Senado

Nas eleições gerais deste ano, a responsabilidade do eleitor é dobrada: ele deverá votar em dois candidatos ao Senado. Isso ocorre porque, do total de 81 cadeiras de senador, 54 estão em disputa (duas para cada estado e para o Distrito Federal), o que significa renovação de dois terços da Casa.

As 27 cadeiras restantes (um terço) continuarão ocupadas pelos eleitos em 2022, pois o mandato de senador é de oito anos — diferente da Câmara dos Deputados, onde o mandato é de quatro anos e todas as 513 vagas são disputadas a cada eleição.

Portanto, neste domingo, 4, o eleitor votará duas vezes para senador na urna eletrônica. Primeiro o eleitor escolherá um candidato e confirmará o voto. Em seguida, registrará o voto em outro candidato. Não há nenhuma vinculação entre os votos: o eleitor pode escolher o primeiro candidato de um partido e o segundo de outro partido.

Os dois votos precisam ser destinados a dois candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número nas duas oportunidades, apenas o primeiro será considerado válido. O segundo será anulado automaticamente pela urna.

Nesse processo de dupla votação, muitos eleitores acabam se confundindo e, consequentemente, anulando o seu voto. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2018, quando cada eleitor devia votar em dois candidatos ao Senado, milhões de brasileiros deixaram de preencher uma das vagas ou optaram por votar em branco ou nulo para senador, fenômeno que ficou conhecido como "voto incompleto". Cerca de 63 milhões de votos para o Senado foram registrados nessa situação.

Ordem de votação

Ao contrário das eleições para presidente e governador, a disputa para o Senado não tem segundo turno. Serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal, independentemente do percentual obtido.

A votação seguirá a seguinte sequência na urna eletrônica

1°: deputado federal;

2°: deputado estadual ou distrital;

3°: primeiro voto para senador;

4°: segundo voto para senador;

5°: governador;

6°: presidente da República. Somente depois da confirmação do segundo voto para senador a urna permitirá o voto para governador.


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