serviço
Voto em trânsito no segundo turno: entenda quem pode votar
Eleitores que solicitaram a transferência temporária poderão votar em outra cidade no dia 25
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno das eleições de 2026 poderão votar em trânsito, desde que tenham solicitado previamente a transferência temporária do local de votação. O segundo turno está marcado para 25 de outubro, mas o prazo para pedir a habilitação terminou em 20 de agosto e não será reaberto após o primeiro turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito permite ao eleitor votar temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está registrado. A solicitação pôde ser feita entre 20 de julho e 20 de agosto, tanto para o primeiro turno quanto para o segundo, ou para as duas etapas da eleição.
Há, porém, diferenças importantes dependendo do local onde o eleitor estiver. Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, pode votar nos cargos que estejam em disputa naquela circunscrição. Já quem estiver em outro estado poderá votar em trânsito apenas para presidente da República.
No segundo turno de 2026, isso significa que um eleitor de Alagoas habilitado para votar em trânsito em outro estado poderá participar apenas da eleição presidencial. Se estiver em outra cidade dentro de Alagoas e tiver solicitado a transferência temporária para o segundo turno, poderá votar nos cargos que eventualmente estejam sendo decididos no estado naquela etapa.
O voto em trânsito não está disponível em qualquer município. A Justiça Eleitoral estabelece que essa modalidade funcione nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil eleitores, em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Quem fez a habilitação para o segundo turno deve comparecer ao local escolhido no momento da solicitação. Durante aquele turno, o eleitor fica vinculado temporariamente à seção indicada e não poderá simplesmente retornar à seção eleitoral original para votar.
Já quem não solicitou o voto em trânsito até 20 de agosto não poderá fazer o pedido agora. Caso esteja fora de sua cidade no dia 25 de outubro e não consiga comparecer à seção eleitoral de origem, deverá justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A orientação é consultar antecipadamente o local de votação pelo e-Título ou pelos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral, principa



