ELEIÇÕES 2026

É obrigatório votar no 2º turno? Veja as regras eleitorais

Eleitores que faltaram à primeira votação também podem participar da etapa final
© Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Eleitores devem consultar a situação do título e as regras de comparecimento antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo, 25 de outubro
Eleitores devem consultar a situação do título e as regras de comparecimento antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo, 25 de outubro

O voto no segundo turno das eleições de 2026 é obrigatório para os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, mesmo para quem não compareceu às urnas na primeira etapa. A votação está marcada para domingo, 25 de outubro, e cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por isso, quem votou no primeiro turno deve retornar à seção eleitoral neste domingo, caso esteja sujeito à obrigatoriedade. A mesma regra vale para quem faltou à votação anterior, desde que o título eleitoral esteja regular e não tenha sido suspenso ou cancelado.

O voto é facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos. Nesses casos, o comparecimento às urnas é uma escolha.

É necessário ter biometria para votar?

Não. O cadastro biométrico não é uma exigência para votar, desde que o eleitor esteja com a situação eleitoral regular e apresente um documento oficial com foto na seção eleitoral.

Quem não puder comparecer no domingo poderá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, durante o horário de votação, das 8h às 17h, ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas, acompanhado de documento oficial com foto.

Quem deixar de votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. Já o prazo para regularizar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.

Quando a justificativa é apresentada no próprio dia da eleição, não é necessário comprovar o motivo da ausência. O eleitor pode justificar o não comparecimento sempre que necessário.

O que acontece com quem não vota nem justifica?

A ausência às urnas sem justificativa pode gerar multa eleitoral. Além disso, quem deixa de votar, justificar a ausência ou pagar as multas referentes a três eleições consecutivas pode ter o título cancelado. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.


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