ELEIÇÕES 2020

Sesau envia parecer técnico sobre medidas sanitárias para eleições municipais

Por Assessoria 08/10/2020 - 16:32
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TSE
Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020 foi lançado pelo TSE
Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020 foi lançado pelo TSE

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) encaminhou nesta quinta-feira, 8, o ofício nº 317/2020-GPRE/AL/RMT à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Ministério Público Eleitoral, sobre um parecer técnico acerca das medidas de controle da covid-19 nas eleições deste ano, cujo conteúdo por ser conferido ao clicar aqui.

O parecer tem como objetivo subsidiar o Ministério Público Eleitoral em Alagoas na adoção e fiscalização de medidas voltadas à aplicação das regras e protocolos sanitários para o controle da pandemia da covid-19 nas eleições 2020.

No ofício, a Sesau destaca que o Governo de Alagoas tem publicado o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado, com medidas que trazem recomendações gerais sobre a proteção das pessoas frente à pandemia, bem como para a reabertura gradual do setor produtivo no Estado.

Atualmente, Alagoas encontra-se na Fase Azul, conforme classificação conferida pelo Decreto nº 71.467, de 29 de setembro de 2020, com as medidas sanitárias gerais sendo aplicadas, sobretudo com o distanciamento social.

Eleições 2020

No ofício, a Secretaria de Estado da Saúde reitera a colaboração com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Ministério Público Eleitoral com as seguintes recomendações sanitárias.

1 – Recomenda-se que, no que diz respeito da ocupação de locais públicos e/ou privados sugere-se observar a capacidade de lotação para a realização de reuniões/eventos de forma a garantir o distanciamento ao menos 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

2 – Recomenda-se a redução do fluxo de pessoas nos comitês, respeitando o distanciamento de 1,5 (um metro e meio), caso não seja possível o distanciamento utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e o atendimento ao público;

3 – Recomenda-se aferição da temperatura corporal, que deve ser em torno de 36,5º a 37º C, na entrada do local onde serão realizadas as ações de campanha e comitês, bem como uso obrigatório de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis por todos os participantes;

4 – Recomenda-se dispor de um ou mais pontos para a lavagem das mãos (pia com água corrente, sabão ou sabonete líquido, papel toalha e lixeiras que possibilite a abertura sem o uso das mãos) nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês. Não sendo possível, sugere-se disponibilizar solução alcoólica a 70% (setenta por cento);

5 – Recomenda-se dispor de pano de chão umedecido ou tapete sanitizante com solução de água sanitária (hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5%) na entrada do local onde serão realizadas as ações de campanha e comitês para a higienização dos sapatos;

6 – Recomenda-se ventilação natural nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês, caso seja necessário à utilização de ar condicionado realizar a limpeza dos filtros periodicamente;

7 – Recomenda-se manter a higienização periódica (antes e depois) de superfícies e áreas de uso comum nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês;

8 – Recomenda-se manter nos comitês e/ou caminhadas alertas visuais (cartazes, placas, pôsteres, outdoors, totens e etc), alertas sonoros ou audiovisuais (carro de som, rádio, TV, etc), além de outras formas de comunicação (ex: redes sociais) que informe sobre: Uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, higiene correta das mãos e etiqueta da tosse.

9 – Recomenda-se evitar o compartilhamento de materiais e equipamentos dos comitês, caso seja necessário, promover a higienização dos mesmos com álcool 70% e envolvê-los em papel filme. Deve ainda realizar higienização frequente das superfícies expostas e de uso comum: corrimãos, maçanetas, torneiras, interruptores, mobiliários, elevadores, etc;

10 – Sugere-se utilizar microfones preferencialmente com pedestais e fazer a devida higienização antes e depois do seu uso. Caso seja possível recomenda-se o uso de mais de um microfone para reduzir o risco de contaminação;

11 – No caso de disponibilização de água ao público e/ou trabalhadores nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês não utilizar bebedouros, dar preferência aos botijões de água mineral, utilizando copos descartáveis;

12 – No tocante aos banheiros dos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês, recomenda-se que estes devem ser sempre providos com: álcool gel 70%, sabão ou sabonete líquido, papel toalha e lixeiras que permita a abertura sem o contato das mãos e os mesmos devem ser higienizados com frequência;

13 – Recomenda-se evitar a distribuição de material impresso e investir em propagandas digitais feitas por aplicativos, redes sociais e etc, caso ocorra à entrega de material impresso recomenda-se uso de luvas e a modalidade drive-thru (pegar sem sair do carro);

14 – Recomenda-se que as capacitações das pessoas que atuarão nas atividades eleitorais sejam incluídas as orientações para evitar o contágio pelo COVID 19;

15 – Recomenda-se que os bandeiraços ocorram com distância de pelo menos 100 metros entre os grupos partidários e com no máximo 10 pessoas respeitando o distanciamento de 1,5 (um metro e meio);

16 – Por fim, salienta que, caso seja identificada pessoas com suspeita ou sintomas de Covid-19 nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês requisitar o imediato afastamento para cumprimento da quarentena por 14 dias e o devido tratamento médico.

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