ECONOMIA
Novas regras do empréstimo consignado do INSS ampliam segurança
Substituição de regras busca aumentar a proteção dos beneficiários e reduzir riscos de endividamento
A contratação de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a contar com novas regras voltadas ao aumento da segurança nas operações e ao controle do comprometimento da renda dos beneficiários. Entre as mudanças, está a redução da margem consignável, percentual máximo da renda que pode ser destinado ao pagamento de empréstimos, que passa de 45% para 40%.
Apesar de a redução da margem poder limitar o valor disponível para novas contratações, ele avalia que a medida pode contribuir para diminuir situações de superendividamento, especialmente entre aposentados e pensionistas que utilizam o consignado como alternativa de crédito por conta das taxas mais baixas em comparação a outras modalidades. O advogado orienta que antes de contratar qualquer operação, os beneficiários avaliem a real necessidade do empréstimo, observem o impacto das parcelas no orçamento e utilizem canais oficiais para confirmar informações e evitar golpes. "É muito importante cautela antes de solicitar esse tipo de condição junto ao INSS e os bancos, para evitar comprometimento da renda", conclui.
ENTENDA AS NOVAS REGRAS
Agora, o INSS exige biometria facial no aplicativo para a contratação do empréstimo consignado, além de proibir a contratação por telefone ou por meio de procuração realizada por terceiros. Outra mudança é a ampliação do prazo de pagamento para até 108 meses (9 anos), com possibilidade de carência de até 90 dias para o pagamento da primeira parcela.
Além disso, o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros e demais encargos da operação, passou a ter um limite: ele não pode ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada.
Com o reajuste do salário mínimo, a margem consignável para aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo passou a corresponder a 40% do benefício, dividida da seguinte forma: 30% destinados ao empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão benefício.



