JUSTIÇA
Hospital e funerária de AL são condenados por troca de corpos na pandemia
Família de vítima deve receber R$ 80 mil após erro em necrotério de Maceió
A Justiça de Alagoas condenou o Hospital Sanatório (Liga Alagoana Contra a Tuberculose) e o Centro Ambulatorial Planvida Ltda. a indenizarem em R$ 80 mil a família de Juarez Queiroz de Lima. Durante a pandemia de Covid-19, em maio de 2020, o corpo de Juarez foi trocado com o de uma mulher no necrotério, o que impediu os parentes de realizarem o sepultamento adequado.
De acordo com a decisão da 7ª Vara Cível de Maceió, tanto o hospital, responsável pela guarda do corpo, quanto a funerária, que realizou a retirada sem conferir a identificação, falharam na prestação do serviço.
O juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira destacou que a falha privou a família da última despedida. “Ainda que a morte encerre a personalidade jurídica, a representação corpórea daquilo que outrora foi uma vida há de ser tratada com todo respeito e deferência possível”, registrou na sentença.
Segundo a decisão, os filhos de Juarez sofreram danos morais reflexos, chamados de “ricochete”, já que além da dor da perda em plena crise sanitária, não puderam realizar os ritos fúnebres conforme as tradições religiosas da família.
O hospital alegou que o corpo estava identificado corretamente e atribuiu a falha à funerária. Já a funerária afirmou que seguiu orientação de uma funcionária do hospital, que teria indicado o corpo errado.