TRÂNSITO
Governo federal diz que liberar avanço no sinal em Maceió fere o CTB
Ministério dos Transportes afirmou que a portaria municipal não tem validade legal
O Ministério dos Transportes afirmou, nesta quarta-feira, 10, que a portaria publicada pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió, permitindo que motoristas avancem o sinal vermelho entre 23h e 5h, vai de encontro ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida, publicada na Portaria Nº 0449/2025, disciplina a fiscalização eletrônica no período noturno, sob justificativa de segurança viária e pessoal. No entanto, o governo federal destacou que, embora os municípios tenham autonomia para regulamentar o trânsito local, suas decisões não podem contrariar normas federais.
Segundo o artigo 208 do CTB, avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O ministério reforçou que a única exceção prevista em lei é quando há sinalização específica permitindo a livre conversão à direita.
A prefeitura de Maceió informou que manterá a medida, ressaltando que outros municípios, como Porto Alegre, Fortaleza e Salvador, adotaram iniciativas semelhantes. Ainda assim, segundo o governo federal, todas essas localidades estão descumprindo a legislação.
De acordo com o DMTT, durante o período noturno a fiscalização eletrônica continuará registrando dados dos veículos, mas os agentes vão priorizar a análise de imagens para coibir abusos. O órgão também orientou que condutores respeitem os limites de velocidade e demais normas de trânsito.
Nota do DMTT
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informa que a Portaria nº 0449/2025, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do dia 8 de setembro, não revoga a legislação federal nem descriminaliza infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida, válida entre 23h e 5h, tem caráter excepcional e restrito, disciplinando a forma de fiscalização eletrônica municipal no período noturno, em razão do contexto de segurança viária e pessoal. Trata-se de ato administrativo, já adotado em outras capitais do país, a exemplo de Porto Alegre, Fortaleza e Salvador, que busca preservar a vida, fortalecer a segurança do cidadão e contribuir para um trânsito mais tranquilo e protegido.
As câmeras de videomonitoramento permanecem em funcionamento e as imagens seguem em análise pelos agentes, para coibir abusos. O DMTT reforça ainda que as ações educativas e de fiscalização continuam, com foco na orientação de condutores e pedestres para práticas seguras no trânsito.