POLÍTICA
"Voto de Fux surpreendeu o mundo jurídico e a mim", afirma Renan Calheiros
Ministro foi o terceiro a votar no julgamento da ação penal contra Bolsonaro e outros sete réus
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) divergiu do relator, Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira, 10, durante a leitura de seu voto no julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus da trama golpista de 2022. A decisão de Fux repercutiu entre os políticos de diversos espectros, como o senador Renan Calheiros (MDB), que considerou o voto uma "surpresa".
"O voto do ministro Fux surpreendeu o mundo jurídico e a mim também, como observador. Não me cabe entrar no mérito da análise jurídica das teses levantadas pelo ministro sobre a Ação Penal do golpe. Os poderes são independentes e este é um assunto que está sob o julgamento do Poder Judiciário e qualquer que seja a decisão ela será acatada e obedecida", afirmou.
Em seu voto, Fux afirmou que não há golpe de Estado sem a deposição de um governo legitimamente eleito. O ministro argumentou ainda que várias manifestações terminam com depredações, mas não são enquadradas como golpe de Estado. Ele citou como exemplos manifestações de black blocs em 2013 e 2014.
"Jamais poder-se-ia cogitar do artigo 359-M [golpe de Estado], por ausência de deposição de governo legitimamente constituído. Deposição de governo é o que exige a lei", disse Fux, acrescentando que golpes não resultam de atos isolados ou de ações de multidões com pouca articulação. "Não configura o tipo penal [de golpe de Estado] a participação de turbas desordenadas".
A leitura do voto de Fux deve terminar ao final da tarde desta quarta-feira, 10. O voto do ministro marcou a retomada do julgamento. Fux é terceiro dos cinco integrantes da Primeira Turma da Corte a votar no julgamento – faltam ainda Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Na terça-feira, 9, Moraes e Flávio Dino defenderam condenar os oito réus. Faltam ainda as manifestações de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Os réus são acusados de cinco crimes: golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.