viagem tranquila
DMTT destaca a importância da cadeirinha infantil nas viagens de fim de ano
Departamento de Trânsito orienta que os dispositivos garantem a segurança dos pequenos
Com a proximidade do período de férias e o aumento das viagens em família, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) reforça a orientação aos maceioenses sobre a importância do uso correto do bebê-conforto, da cadeirinha e do assento de elevação no transporte de crianças. O órgão alerta que, apesar da circulação de informações falsas nas redes sociais, não houve qualquer alteração recente na chamada “lei da cadeirinha”. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), as últimas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e na resolução do Contran que regulamenta o tema ocorreram em 2021, permanecendo válidas até hoje.
De acordo com a agente de fiscalização de trânsito do DMTT, Anne Carla Brasil, a utilização adequada dos dispositivos de retenção infantil reduz de forma significativa o risco de ferimentos graves em sinistros de trânsito. Ela destaca que a medida vai além do cumprimento da legislação e representa um compromisso direto com a preservação da vida. Anne ressalta que cada trajeto, mesmo os mais curtos, exige atenção redobrada e o uso do equipamento adequado à idade, peso e altura da criança, lembrando que a cadeirinha funciona como um verdadeiro escudo de proteção.
A orientação do DMTT é que pais e responsáveis observem rigorosamente as regras: o bebê-conforto deve ser utilizado até 1 ano de idade ou até 13 quilos, sempre voltado para trás; a cadeirinha infantil é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou entre 9 e 18 quilos; o assento de elevação deve ser usado dos 4 aos 7 anos e meio, ou até a criança atingir 1,45 metro; acima dessa altura, o uso do cinto de segurança no banco traseiro é obrigatório. O banco da frente só é permitido a partir dos 10 anos ou com altura mínima de 1,45 metro, sempre com o cinto corretamente afivelado.
O órgão também chama atenção para a instalação correta dos dispositivos, conforme o manual do fabricante, já que cadeirinhas mal fixadas perdem grande parte de sua eficácia. Em veículos que dispõem do sistema Isofix, a recomendação é utilizá-lo, por oferecer maior firmeza, reduzir erros na instalação e garantir mais estabilidade em caso de colisão. Quanto ao local no banco traseiro, embora não haja regra específica no Código de Trânsito, especialistas indicam o assento central ou o lado direito, próximo à calçada, por oferecer maior segurança no embarque e desembarque.
A preocupação com a segurança também é compartilhada por famílias que vão pegar a estrada. A maceioense Janynne Mota, mãe de Miguel, de 1 ano e 5 meses, relata que em viagens longas o cuidado é redobrado e que a cadeirinha é indispensável. Para ela, não se trata de um cuidado extra, mas do básico para garantir a proteção do filho durante todo o percurso. O DMTT lembra ainda que o transporte inadequado de crianças é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo. O órgão reforça que atitudes simples, como respeitar a legislação, revisar o veículo antes de viajar e garantir o uso correto dos dispositivos de retenção, podem salvar vidas e contribuir para um trânsito mais seguro, especialmente em períodos de maior fluxo, como as férias escolares e o fim de ano.



