DECISÃO
Moradores são condenados por protestar contra a Braskem em Maceió
Segundo manifestantes, ato em 2021 foi pacífico e decisão judicial é uma "vergonha"
Um grupo de moradores atingidos pelo afundamento do solo causado pela Braskem em Maceió foi condenado em primeira instância pela Justiça de Alagoas em razão de um protesto realizado em frente à Braskem, em dezembro de 2021, em Maceió.
A informação foi compartilhada pelo pastor Wellington do Pinheiro, em vídeo publicado nas redes sociais nesta sexta-feira, 9. Segundo o pastor, foram condenados as lideranças da manifestação. Wellington defende que se tratou de um ato pacífico, comunicado às autoridades e contou com a participação de lideranças religiosas, comunitárias e políticas. “Por um dia, apenas um dia, nós nos manifestamos em busca de justiça na frente da Braskem”, afirmou.
No vídeo, o pastor cita trechos da sentença e afirma que a decisão reconhece “atos de ameaça provocados pela reunião em frente à empresa”, mas sustenta que o entendimento judicial teria priorizado a empresa e os impactos econômicos de uma eventual paralisação da Braskem.
Wellington também criticou o fato de, segundo ele, a mineradora não ter sido condenada judicialmente. “A Braskem expulsou para sempre 60 mil pessoas, seis mil empresas, 15 mil trabalhadores, sete mil estudantes e acabou com 17 hectares de mangue”, disse. “E apesar desse crime hediondo, ela até hoje não foi condenada em nenhuma instância”, acrescentou.
Ele também cita valores que, segundo afirmou, constariam em levantamentos de danos. “O prejuízo passa de 30 bilhões de reais”, declarou, acrescentando que a empresa teria pago “menos de seis bilhões” até o momento. “E o que dizem das vidas?”, questionou, ao mencionar casos de “suicídios, depressões e doenças psicossomáticas”.
O pastor classificou a condenação como “um fato histórico” e “talvez a maior vergonha que o Judiciário alagoano já vivenciou neste século”. “Depois de oito anos, as vítimas são condenadas e a Braskem segue impune”, afirmou.
Por fim, o pastor afirmou que a decisão é de primeira instância e disse esperar revisão pelo Tribunal de Justiça. “Ainda nos resta uma pequena esperança”, declarou. “Nossa prece é que o Tribunal de Justiça revise esta vergonha.”
Em 2021, a justiça havia proibido líderes comunitários e representantes de movimentos formados por moradores atingidos pelo afundamento de bairros em Maceió de realizarem protestos em um raio de até 10 quilômetros da sede da Braskem.
À época, organizações de vítimas realizaram um ato em frente à planta industrial da Braskem, localizada no bairro do Pontal da Barra. Segundo a empresa, durante a manifestação houve montagem de tendas, estacionamento de trios elétricos e obstrução do portão principal de acesso à fábrica, o que teria dificultado a entrada e saída de funcionários e veículos.
O Ministério Público de Alagoas solicitou o encerramento do processo, afirmando não haver elementos suficientes para caracterizar ameaça à posse da mineradora. O juiz responsável, no entanto, acatou os argumentos apresentados pela Braskem.
Na sentença, José Afrânio determinou que os atingidos pelo afundamento do solo devem se abster de “praticar qualquer ato que configure turbação da posse da Braskem”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de mil reais, limitada ao valor total de 30 mil reais. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.



