AFUNDAMENTO DO SOLO

CEPRAM mantém multa de R$ 1,6 milhão da Braskem em Maceió

Conselho rejeitou recurso contra penalidade ligada a informações sobre mineração
Divulgação
CEPRAM manteve multa de R$ 1,6 milhão aplicada à Braskem em processo ambiental
CEPRAM manteve multa de R$ 1,6 milhão aplicada à Braskem em processo ambiental

O Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM) decidiu manter a multa de R$ 1,6 milhão aplicada à Braskem por uma infração relacionada a informações sobre as atividades de mineração de salgema em Maceió. A decisão consta na Resolução CEPRAM nº 07/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta terça-feira, 29.

O processo envolve o Auto de Infração nº 2019.0905786769.GEMFI.AINF, referente à unidade de mineração da Braskem localizada na Avenida Major Cícero de Góes Monteiro, no bairro Bebedouro. A penalidade foi aplicada após a empresa ser autuada por apresentar, elaborar ou prestar informação, estudo, laudo ou relatório de desempenho ambiental considerado total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso.

Segundo o processo, a autuação está relacionada a informações que atestariam a integridade das atividades de mineração de salgema e a não ocorrência de anomalias, patologias e subsidência nos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro, durante procedimentos de licenciamento ou monitoramento ambiental.


O valor de R$ 1.601.480,71 corresponde à multa vinculada ao auto de infração analisado pelo CEPRAM. A resolução publicada agora não estabelece uma nova penalidade, mas decide sobre recurso apresentado pela empresa contra a autuação.

A análise ocorreu em reunião ordinária do CEPRAM realizada em 18 de agosto de 2026. O conselheiro Josealdo Tonholo, da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), apresentou pedido de vistas e parecer posteriormente acolhido pelo conselho.

Na votação nominal, foram favoráveis à decisão representantes da FAEAL, SEMARH, CREA/AL, SESAU, UFAL, SEINFRA, CEDEC, SINJORNAL, Instituto SOS Caatinga e ABES/AL. A FIEA votou contra.

Por maioria de votos, o conselho decidiu seguir integralmente a decisão da Comissão de Análise de Recursos (2ª Instância), com o indeferimento do recurso e a manutenção da multa.

Após a decisão, o processo deverá retornar ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), que ficará responsável pelas providências necessárias.


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