JUSTIÇA

Caso Rhavy: mãe e padrasto trocam acusações durante julgamento em Maceió

Réus negaram ter matado menino de 2 anos; criança morreu em maio de 2025
Anderson Macena/MPAL
Nicole Maria de Lima Braga e Manoel Pedro Tavares de Souza são julgados pela morte de Rhavy, de 2 anos
Nicole Maria de Lima Braga e Manoel Pedro Tavares de Souza são julgados pela morte de Rhavy, de 2 anos

A mãe e o padrasto de Rhavy Abraão Alves de Lima, de 2 anos, trocaram acusações durante os depoimentos no júri popular que julga a morte da criança, nesta segunda-feira, 19, em Maceió. Nicole Maria de Lima Braga e Manoel Pedro Tavares de Souza negaram ter cometido o crime e atribuíram um ao outro a responsabilidade pela morte do menino, ocorrida em maio de 2025.

O julgamento acontece no Fórum do Barro Duro, na capital alagoana, e é acompanhado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL). A promotora de Justiça Adilza de Freitas representa a acusação.

Primeiro a prestar depoimento, Manoel Pedro admitiu que atuava no tráfico de drogas, mas negou ter agredido ou matado Rhavy. Ao juiz Geraldo Amorim, da 9ª Vara Criminal de Maceió, ele apontou a ex-companheira como responsável pelo crime.


“Eu nunca ia ter essa coragem de fazer nada com uma criança, eu sou um homem. Pra mim foi minha ex-companheira, a Nicole, se só estava eu e ela em casa?!”, declarou.

O réu também contestou relatos sobre um episódio anterior em que o menino teria ficado com os olhos colados com cola instantânea. Segundo Manoel, ele estava dormindo quando o incidente aconteceu e não sabia que Rhavy havia sido deixado no quarto com ele.

Ao falar sobre a noite anterior à morte, o padrasto relatou que bebeu com Nicole e foi dormir por volta das 20h. Ele afirmou que deseja que a Justiça condene o verdadeiro responsável pela morte da criança.

“Eu era traficante, mas essas mãos aqui nunca matariam uma criança”, disse à promotora.

Em seguida, Nicole prestou depoimento emocionada e também negou ter matado o filho. Ela relatou que o relacionamento com Manoel havia passado por uma separação e contou que o levou para casa depois de encontrá-lo em uma situação na qual ele ameaçava tirar a própria vida.

Sobre o dia anterior à morte de Rhavy, a mulher afirmou que bebeu com o companheiro, enquanto ele foi dormir e ela ficou ocupada com tarefas domésticas e os cuidados com os filhos.

Nicole manteve a versão de que foi à academia e depois à casa da irmã para lavar roupas no dia em que o menino morreu. Segundo ela, recebeu uma ligação de Manoel informando que a criança não estava respirando.

“Saí correndo desesperada, vi uma viatura da polícia, dei a mão e disse que meu marido ligou dizendo que meu filho não estava respirando”, relatou.

A mãe afirmou que o padrasto não demonstrou emoção quando ela chegou ao local. Também negou espancar os filhos, embora tenha admitido que já aplicou palmadas e castigos.

Questionada sobre quando soube que a morte poderia não ter sido natural, Nicole disse que só recebeu essa informação à noite. Até então, segundo ela, acreditava que o menino poderia ter morrido em decorrência de um problema de saúde.

Sobre o episódio em que Rhavy teve os olhos atingidos por cola instantânea, Nicole afirmou que estava trabalhando na praia quando Manoel pediu que voltasse para casa. Ao chegar, soube que o filho havia sido levado a uma unidade de pronto atendimento e depois encaminhado ao Hospital Geral do Estado (HGE).

Rhavy Abraão Alves de Lima morreu em 13 de maio de 2025, após ser encontrado com sinais de violência em uma residência na região de Garça Torta, em Maceió. A mãe procurou ajuda de uma guarnição da Polícia Militar, que foi até o imóvel e encontrou a criança sem sinais vitais. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) confirmou a morte e identificou múltiplos hematomas no corpo.

No dia seguinte, a Polícia Civil informou que o menino apresentava uma lesão de 12 por 8 centímetros na região da coluna. A causa da morte foi apontada como hemorragia hepática.

O Ministério Público pede a condenação da mãe e do padrasto por homicídio qualificado, com três qualificadoras: motivo do crime, meio cruel e recurso que teria dificultado ou impedido a defesa da vítima.


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