JUSTIÇA
PM investigado por tráfico é afastado do cargo após decisão judicial
Militar também deverá entregar arma e distintivo ao Comando da Polícia Militar
A 17ª Vara Criminal da Capital substituiu a prisão preventiva do policial militar Adeildo Rodrigues Lisboa Neto por medidas cautelares e determinou seu afastamento do cargo. A decisão também ordenou a expedição de alvará de soltura.
Entre as medidas impostas estão o comparecimento mensal em juízo, entre os dias 5 e 10 de cada mês, a proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização e a vedação de contato com outros denunciados no processo.
O militar também deverá entregar arma e distintivo ao Comando da Polícia Militar. Segundo a decisão, o afastamento da função foi considerado uma medida capaz de reduzir o risco apontado no processo sem a manutenção da prisão preventiva.
O caso está ligado a uma investigação sobre possíveis crimes praticados por agentes de segurança pública em Maceió. Em abril, o Gaeco cumpriu 12 mandados de busca e apreensão em endereços ligados a agentes públicos e particulares.
Adeildo foi preso em 9 de abril, após a apreensão de drogas, balanças de precisão, dinheiro e munições em sua residência, no bairro do Feitosa. Na ocasião, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Justiça.
Em setembro, o policial já havia obtido uma liminar no TJAL que revogou a prisão preventiva. A decisão foi tomada após a defesa apresentar depoimentos colhidos em um Conselho de Disciplina da Polícia Militar.
Dois policiais relataram que cerca de 900 gramas de cocaína, 80 gramas de maconha, 12 gramas de crack e balanças encontrados na casa teriam sido apreendidos pela equipe durante uma ocorrência horas antes da busca.
Segundo esses depoimentos, o material teria sido localizado em uma área de mata e não foi levado imediatamente à Central de Flagrantes. O relator do habeas corpus considerou que os relatos alteravam a análise dos indícios que sustentavam a prisão.
Na nova decisão, a 17ª Vara rejeitou pedido do Ministério Público para declinar da competência do processo. O juízo entendeu que a apreensão que originou a denúncia mantém conexão com a investigação principal sobre uma possível organização criminosa.
O processo continua em andamento, e as suspeitas e imputações mencionadas nas decisões judiciais não representam condenação.



