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TRF4 é acusado de proibir servidores de se manifestarem politicamente nas redes sociais

Por Redação com Revista Forum 09/08/2018 - 09:56

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Foto: Divulgação
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Servidores e até magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que são críticos à forma como vem atuando o poder judiciário no Brasil estão acusando o órgão de intimidação e censura.

A decisão administrativa enviada nesta quarta-feira, 8, a todos os servidores da Corte, abrangendo primeiro e segundo grau, reforça uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os proibindo de se manifestar politicamente nas redes sociais ou fazer críticas a membros da Justiça e seu modus operandi.

A revista Forum teve acesso ao documento através de uma fonte que é próxima aos servidores do TRF4, o tribunal em segunda instância que condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão e que nos últimos meses vem vivendo uma crise interna, principalmente após o episódio em que uma decisão de um desembargador de conceder habeas corpus a Lula foi desrespeitada por um juiz de primeira instância e derrubada por outro desembargador.

De acordo com informações, há um descontentamento de grande parte dos servidores do TRF4 com relação à atuação do órgão nos últimos meses, e suas críticas nas redes sociais teriam grande peso na opinião pública – daí o interesse do tribunal em intimidar as manifestações políticas de seus servidores.

Na decisão administrativa, o TRF4 informa que, apesar de não ser proibido que os servidores tenham filiação partidária, eles devem agir com “reserva, cautela e discrição” ao publicar suas opiniões políticas nas redes. O texto da decisão diz ainda que “a manifestação de posicionamento não deve comprometer a imagem do Poder Judiciário”. 

Em outro trecho do documento, o TRF4 coloca em questão, ainda, os limites da “liberdade de expressão” diante da “atual conjuntura do país” e do “quadro de instabilidade”.

“As transformações da sociedade moderna e os desafios impostos à Nação por conta do atual quadro de instabilidade política fazem aflorar paixões e comportamentos que, em determinada medida, podem representar excessos naquilo que, aparentemente, poderia configurar mera expressão da liberdade de pensamento”, pontuou o órgão.


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