FEMINICÍDIO

Pena aumenta para quem descumprir medidas protetivas

Por Heloisa Cristaldo - Agência Brasil 28/11/2018 - 20:57

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Projeto de lei que aumenta penalidade em feminicídio vai à sanção presidencial - Foto:  MS Todo Dia/Reprodução
Projeto de lei que aumenta penalidade em feminicídio vai à sanção presidencial - Foto: MS Todo Dia/Reprodução

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (28) projeto de lei que aumenta em um terço a pena para o crime de feminicídio, nos casos em que o autor descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A matéria, que já havia passado pelo Senado, segue para sanção presidencial. 

Atualmente, o Código Penal estabelece que, quando um agressor comete feminicídio após violar uma medida protetiva, o crime de descumprimento da medida judicial é desconsiderado em função do mais grave, sem o aumento de pena. O trecho da lei foi retirado pelos senadores e, dessa forma, a matéria retornou para apreciação dos deputados. 

Para relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a alteração do Senado foi “inoportuna e inconveniente”. “Precisamos aumentar a pena de quem mata após descumprir a medida de proteção. A emenda do Senado cancela essa possibilidade e, por isso, temos que rejeitá-la”, ressaltou.

A pena também será agravada se o agressor descumprir medida que suspenda a posse ou restrinja o porte de armas. O texto também prevê aumento da pena nos casos em que o crime for cometido na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima.

Ao defender a necessidade aprovação da medida, a deputada Érika Kokay (PT-DF) ressaltou que o Brasil é quinto país em casos feminicídio em todo o mundo. 

“Muitas vezes, antes da Lei Maria da Penha, as mulheres tinham que ser retiradas do seu próprio local de moradia, do seu dia a dia, para que pudessem ir para casas-abrigo a fim de proteger a própria integridade. Agora, quando um agressor está submetido a uma medida protetiva e a descumpre, não tem por que encarar o fato de ele descumprir determinação não tenha que ter um recrudescimento das consequências da pena aplicada”, afirmou. 

Também foi aprovado nesta tarde o projeto de lei do Senado que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da gestante ou da mulher que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. 

Estarão aptas ao regime domiciliar as mulheres que não tenham cometido crime de violência, ou grave ameaça, e que não tenham praticado o delito contra filho ou dependente. O texto estabelece que o juiz poderá determinar a prisão domiciliar nos casos que a mãe for imprescindível para os cuidados de crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência.


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