Lava Jato

STF atende pedido da PGR e arquiva nono inquérito contra Renan Calheiros

Por Com G1 18/12/2019 - 11:13

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Renan Calheiros é senador desde 1995
Renan Calheiros é senador desde 1995

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ontem, 17, o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e arquivou inquérito sobre o senador Renan Calheiros (MDB-AL) que apurava se o parlamentar recebeu propina da empreiteira Odebrecht por meio de doações oficiais.

Com isso, são nove os inquéritos aos quais respondia Renan Calheiros arquivados no âmbito da Operação Lava Jato. O senador é réu e alvo de outras oito investigações relacionadas à operação.

A Procuradoria pediu arquivamento de caso por entender que não foram encontrados na investigação elementos concretos contra o senador.

O inquérito foi aberto em março de 2017 após as delações de executivos da empreiteira. Segundo o processo, a Odebrecht teria repassado R$ 1,2 milhão em doação oficial ao MDB, e uma parte teria sido repassada à campanha do filho de Renan ao governo de Alagoas em 2014.

Os executivos também disseram que a construtora doou mais R$ 200 mil à candidatura de Renan Filho e mais R$ 120 mil ao diretório estadual do MDB em Alagoas.

De acordo com o processo, os valores seriam contrapartida à atuação do senador na aprovação de uma medida provisória (MP) que beneficiou a empresa com renovação de contratos de concessão de energia. A PGR, porém, entendeu que as delações não foram confirmadas por outras provas.

"O titular da ação penal assevera que as evidências reunidas não lhe permitem esboçar quaisquer outras linhas investigativas viáveis, pois, segundo suas inferências, não teria sido aportado substrato justificador à continuidade dos atos de persecução criminal. Como se depreende, aqui reitero: a Procuradoria-Geral da República não almeja seguir no caminho investigativo", afirmou o ministro. 

Segundo o ministro, porém, há possibilidade de reabertura das investigações na hipótese de surgirem novas indícios. "Ressalto, todavia, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impedirá essas investigações caso futuramente surjam novas evidências."


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