Agência Senado
Estados e Municípios terão acesso a mais recursos do Funpen
O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.346, que altera a norma de transferência do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios, abrindo espaço para mais repasses. A lei fixa em 40% o percentual mínimo do repasse obrigatório do fundo aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Antes da nova lei, a transferência deveria ser de 40%. Assim, mais dinheiro poderá ser encaminhado aos estados e municípios. A medida provisória foi aprovada pelo Senado neste mês, com relatoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP).
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é o órgão gestor do Funpen. Os recursos do fundo são repassados aos estados e municípios para a execução de estratégias e ações para a construção e para a ampliação de estabelecimentos penais, assim como para a garantia do tratamento penal com as políticas públicas de assistências penitenciárias. Além das transferências obrigatórias, os entes da Federação podem ter acesso a verbas adicionais do Funpen por meio de convênios.
Até o ano de 2017, o repasse obrigatório do fundo era de até 75% da sua dotação orçamentária. Essa parcela mudou para até 45% em 2018, para até 25% em 2019 e para 40% nos anos seguintes. Agora, 40% será o percentual de repasse mínimo em todos os anos.
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