JULGAMENTO

Lira articula para derrubar ações no STF que tiram deputados do mandato

Ações questionam os critérios para distribuição das sobras das cadeiras no Congresso
Por Redação com agências 17/03/2023 - 07:41
Atualização: 17/03/2023 - 07:51
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Agência Câmara
Arthur Lira
Arthur Lira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), procurou o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), para externar sua contrariedade às ações em tramitação na Corte que tratam das distribuições das “sobras de vagas eleitorais”.

Entre outros pontos, as ações sustentam que, na distribuição das sobras estejam incluídos os partidos presentes nas eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. O tema pode provocar uma verdadeira dança das cadeiras na Câmara, levando à substituição de deputados por outros parlamentares.

Na Suprema Corte, três ações questionam a terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais. O julgamento está previsto para acontecer nesta sexta-feira,17, em plenário virtual e começam a tramitar com o voto do ministro Ricardo Lewandowski.

O resultado deste julgamento pode alterar substancialmente as vagas no Congresso, e mandar para casa dezenas de deputados que foram diplomados e que tomaram posse em Brasília.

O objeto das ações é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, alterado pela lei 14.211/21, e a Resolução 23.677/21 do TSE. A norma diz que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado Federal, deve alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal.

Não sendo cumpridas as duas exigências, cumulativamente, as cadeiras restantes são distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, mas o TSE restringiu que a maior média somente deve ser calculada entre os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do Quociente Eleitoral.

A PGR opinou que a exigência não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa, "sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances".


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