Antônio Cruz / Agência Brasil
STF derrubou tese do marco temporal por 9 a 2
O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 27, um requerimento de urgência para votar o projeto de lei que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Mais cedo, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A matéria do PL nº 2.903/2023 foi aprovada na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), na CCJ.
O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, poderão ser demarcadas. No entanto, lideranças dos povos originários declaram que a questão vai contra a Carta Magna. Terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.relacionadas_direita
O texto também altera a Lei nº 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias a sua reprodução física e cultural. O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.
O texto é considerado “inconstitucional” uma vez que, segundo o artigo 231 da Constituição, os direitos indígenas são direitos originários, ou seja, antecedem à formação do Estado. A aprovação do PL que estabelece o Marco Temporal vai na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quinta-feira, 21, os ministros derrubaram a tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. O placar ficou em 9 a 2.
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