ELEIÇÕES 2024

Viajando? Saiba a importância e como justificar caso não possa votar

Brasileiros vão às urnas no dia 6 de outubro para escolher prefeitos e vereadores
Por Redação 28/09/2024 - 08:38

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O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 70 anos
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 70 anos

As eleições municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro e, onde houver segundo turno, em 27 de outubro.

O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.

Para quem estiver viajando, há alguns procedimentos a serem feitos para evitar ficar em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

Caso esteja fora do domicílio eleitoral - seu local de votação -, o eleitor deve justificar a ausência após cada turno. É importante ressaltar que mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno, ele pode e deve votar no segundo turno. O eleitor poderá justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

- Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;

- Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral;

- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.

Caso o eleitor esteja no exterior, há dois cenários possíveis. O primeiro é se o eleitor tiver domicílio eleitoral no exterior: nesse caso, ele não votará nas Eleições Municipais 2024 e, portanto, não é necessário justificar a ausência na votação.

Quando um eleitor pertence à Zona Eleitoral do Exterior, a votação é exigida apenas nas eleições para a Presidência da República, como será nas Eleições 2026.

Agora, se o título do eleitor que está no exterior é do Brasil, ou seja, pertence a uma Zona Eleitoral do Brasil, com a exceção do Distrito Federal, ele deve apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Não é possível votar em trânsito em Eleições Municipais.

Neste caso, o prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a Eleição ou 30 dias após o retorno ao Brasil. 

Outras informações sobre a justificativa eleitoral estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

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