ELEIÇÕES 2024

Justiça suspende pesquisa eleitoral para cargo de prefeito de Viçosa

Magistrada entendeu que Instituto DataSensus cometeu diversas irregularidades
Por Redação 12/09/2024 - 18:30

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Arte/Extra
Eleitores vão às urnas em outubro
Eleitores vão às urnas em outubro

A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira, 12, a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto DataSensus sobre o cenário eleitoral da corrida pelo cargo de prefeito em Viçosa. A juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar entendeu que houve irregularidades no levantamento.

Segundo a magistrada, a pesquisa, cadastrada sob o nº AL-01362/2024 não incluiu todos os candidatos na pesquisa eleitoral. Por isso, para ela, "a divulgação da pesquisa é capaz de afetar a higidez do certame eleitoral e a preservação da igualdade da disputa da eleição".

Com isso, o instituto fica proibido de divulgar a pesquisa até a decisão final sobre o assunto, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil. O instituto tem dois dias para contestar a decisão.

A representação foi ajuizada pela coligação "Pra Viçosa acelerar", que apontou  vícios na pesquisa, como a identificação de apenas três candidatos ao cargo de prefeito, sendo que há quatro concorrendo ao cargo; a falta de dados atinentes ao nível econômico da pessoa entrevistada; a utilização de padrões técnicos irregulares ou tendenciosos; e discrepância na distribuição geográfica da pesquisa.

A juíza lembrou que os nomes de todos os candidatos e candidatas deverão constar da lista apresentada aos entrevistados. Neste caso, a pesquisa não inclui o nome da candidata Severina Maria Cerqueira Tenorio Carvalho (Solidariedade).

Além disso, a magistrada destacou que uma resolução do TSE autoriza que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado com os dados relativos ao nível econômico das pessoas entrevistadas, o que não foi feito neste caso.

Com relação à discrepância na distribuição geográfica da pesquisa, a juíza entendeu que a parte impugnante "não apresentou quaisquer elementos que demonstrassem a existência de desproporção relevante entre a quantidade de eleitores entrevistados na pesquisa e o contingente populacional de cada bairro, além disso não se trata de exigência prevista nas normas eleitorais acerca da adoção de metodologia única nas pesquisas".

"A influência das pesquisas eleitorais na formação da convicção do eleitoral é há muito reconhecida na jurisprudência pátria, que afirma que a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável", ressaltou a juíza em sua decisão. "A consequência de tal influência é um regramento extremamente rígido quanto à divulgação de pesquisas, de forma a se buscar coibir abusos e excessos nesta divulgação", continuou.


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