ELEIÇÕES 2024

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Tire as dúvidas

Segunda etapa da eleição vai acontecer em 27 de outubro em 52 cidades
Por Redação 07/10/2024 - 21:38

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Marcelo Camargo/Agência Brasi
Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição
Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição

Em 52 cidades do país, a eleição para prefeito só vai ser decidida no segundo turno. Quem não votou no primeiro turno, ocorrido neste domingo, 6, pode e deve votar no segundo turno, em 27 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. 

Para que uma cidade possa ter segundo turno nas eleições municipais, precisa ter, pelo menos, 200 mil eleitores, seguindo os critérios da legislação eleitoral brasileira.

Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.

Justificativa

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

– Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;

– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;

– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Prazos

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 5 de dezembro de 2024 (ausência no primeiro turno)

– até 7 de janeiro de 2025 (ausência no segundo turno)

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.


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