Abuso de poder político

Prefeito e vice de Piaçabuçu têm mandatos cassados pela justiça eleitoral

Na campanha de Rymes Lessa, foram distribuídos ovos de páscoa comprados com recursos municipais
Por Adja Alvorável 18/03/2025 - 18:34
A- A+
Reprodução/Redes sociais
Rymes Lessa e Carlos Ronalsa tiveram os mandatos cassados
Rymes Lessa e Carlos Ronalsa tiveram os mandatos cassados

O prefeito de Piaçabuçu Rymes Marinho Lessa e o vice-prefeito Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, 17. A decisão do juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral de Penedo, aponta que houve uso indevido da máquina pública e que práticas irregulares comprometeram a lisura do pleito eleitoral. Cabe recurso da decisão.

A ação foi ajuizada por Antonino Cardozo de Carvalho, que foi candidato à prefeitura de Piaçabuçu nas eleições 2024. Segundo a denúncia, o então prefeito da cidade, Djalma Guttemberg Siqueira Brêda, ao lado de Rymes Lessa e Carlos Ronalsa, promoveram a candidatura de Rymes Lessa por meio da distribuição gratuita de alimentos e ovos de páscoa custeados com recursos municipais.

A defesa dos réus argumentou que os programas sociais foram regularmente instituídos por leis municipais e estavam previstos na Lei Orçamentária Anual, "não havendo qualquer irregularidade na distribuição dos bens".  O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer opinando pela procedência integral da ação e reconhecendo a existência de conduta vedada e abuso de poder político por parte dos representados.

"O prefeito à época, Djalma Brêda, e o candidato Rymes Lessa estiveram diretamente envolvidos nas distribuições, participando dos eventos e vinculando suas imagens aos benefícios concedidos. Registros fotográficos, vídeos e postagens nas redes sociais do candidato comprovam sua presença ativa e a exploração eleitoral dos atos de entrega. Esse fato contraria o princípio da impessoalidade e caracteriza a prática ilícita prevista no art. 73
da Lei das Eleições", argumentou o juiz Lucas Lopes Dória Ferreira. 

Além de determinar o afastamento imediato de Rymes Lessa e Carlos Ronalsa, a justiça aplicou uma multa individual no valor de R$ 20 mil a Rymes Lessa, Carlos Ronalsa e Djalma Guttemberg. Os três também ficam inelegíveis por oito anos.

Em nota divulgada nas redes sociais, Rymes Lessa afirma que a ação judicial "se baseia em fundamentos frágeis, alega suposta prática de conduta vedada antes do período eleitoral, ignorando que todas as ações de gestão seguiram os princípios legais e administrativos". Ele também afirmou que "a defesa já está tomando todas as medidas cabíveis para reverter esse entendimento".

Na decisão, o magistrado explica que, de acordo com o Código Eleitoral, "quando a anulação dos votos de uma chapa majoritária atinge mais da metade dos votos válidos, deve ser realizada nova eleição. No presente caso, os votos da chapa cassada correspondem a 42,53% dos votos válidos, percentual inferior a 50%, que é o limite legal para determinar a realização de novas eleições".

Com isso, a chefia do Executivo Municipal será assumida pelos candidatos que ficaram em segundo lugar no pleito de 2024: Kayro Cristóvão Castro dos Santos e Diego Ramos Calumby, respectivamente, prefeito e vice-prefeito. A posse, entretanto, só poderá ocorrer após a certificação do Cartório Eleitoral quanto à regularidade da prestação de contas e possibilidade de diplomação.

Até que essas exigências sejam cumpridas, o presidente da Câmara Municipal, Wisney Luiz Ramos André, assumirá interinamente a prefeitura de Piaçabuçu, garantindo a continuidade da administração pública.

Leia a nota divulgada por Rymes Lessa na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da decisão da 13ª Zona Eleitoral de Penedo/AL no processo nº 0600319-74.2024.6.02.0013, esclarecemos à população de Piaçabuçu que a ação movida pela oposição, liderada por Antonio Cardozo de Carvalho e a coligação "Governando com o Povo" (PDT/PSB), teve o único objetivo de confundir e prejudicar a administração transparente e responsável exercida pelo prefeito Rymes Lessa e seu vice Carlos Ronalsa.

A ação, que se baseia em fundamentos frágeis, alega suposta prática de conduta vedada antes do período eleitoral, ignorando que todas as ações de gestão seguiram os princípios legais e administrativos. Destacamos que a decisão cabe recurso e não tem efeito imediato, e a defesa já está tomando todas as medidas cabíveis para reverter esse entendimento.

Importante ressaltar que a sentença apresenta equívocos, entre eles a indevida determinação de posse ao segundo colocado na eleição, o que não tem respaldo legal desde a Minirreforma Eleitoral de 2015, que alterou o art. 224 do Código Eleitoral.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a ética, princípios que sempre nortearam e que continuam sendo a base da administração municipal. A população pode ter tranquilidade de que todas as instâncias judiciais serão acionadas para garantir que a vontade democrática do povo de Piaçabuçu seja respeitada.

Seguimos confiantes na Justiça e comprometidos com o progresso de nossa cidade.

Prefeito Rymes Lessa

Leia mais sobre


Encontrou algum erro? Entre em contato