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Comissão aprova uso de parcerias público-privadas para serviço em presídios

Projeto altera a Lei de Execução Penal e autoriza participação de empresas privadas
Por Redação 07/01/2026 - 07:41
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Agência Brasil
Comissão aprova uso de parceria público-privada para serviços administrativos em presídios
Comissão aprova uso de parceria público-privada para serviços administrativos em presídios

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que permite a utilização de parcerias público-privadas (PPPs) para a execução de serviços administrativos e assistenciais em presídios. A proposta altera a Lei de Execução Penal e segue em tramitação na Casa.

O texto aprovado autoriza que empresas privadas atuem, por meio de PPPs, em áreas como assistência à saúde, educação, atividades esportivas, alimentação, vestuário e outros serviços voltados aos detentos, desde que aprovados pelo Conselho Penitenciário. As atividades relacionadas à direção, disciplina e segurança das unidades prisionais permanecem sob responsabilidade exclusiva do poder público.

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3123/12, de autoria do deputado Alexandre Leite (União-SP), além de outras propostas apensadas.

Uma das novidades do substitutivo é a previsão de desconto de até 30% da remuneração paga ao preso que trabalha, com o objetivo de custear despesas decorrentes das parcerias firmadas com a iniciativa privada. Segundo o relator, a proposta estabelece limites claros para a atuação das empresas e disciplina a destinação desses recursos.

Atualmente, a legislação já permite a terceirização de atividades materiais acessórias nos presídios, como limpeza, manutenção, informática, lavanderia, portaria e serviços de apoio. O novo texto amplia essa possibilidade, incluindo serviços administrativos e assistenciais de forma indireta, por meio de PPPs.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.

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