grande maceió

Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Rio Largo

Sentença considera ilegal a escolha do comando legislativo para o biênio 2027/2028
Por Redação 06/02/2026 - 08:07
A- A+
Divulgação
Câmara de Rio Largo
Câmara de Rio Largo

A Justiça de Alagoas anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Largo para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pela juíza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, da 2ª Vara Cível de Rio Largo, nesta quinta-feira, 5, ao conceder mandado de segurança impetrado por vereadores que questionaram a legalidade do processo.

De acordo com a sentença, a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 ocorreu de forma irregular, logo após a escolha da Mesa Diretora do primeiro biênio (2025/2026), sem previsão de pauta, convocação específica ou respeito aos prazos regimentais. 

Entre os envolvidos no processo estão os vereadores Nadielle Nayara da Costa Lopes, Aline Biana Cavalcante, Douglas Henrique de França Costa, Izaque Pereira Silva, Jefferson Alexandre Cavalcante e José Carlos Reis dos Santos Filho, que figuraram como impetrantes do mandado de segurança. No polo passivo, a ação foi movida contra o então presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, José Rogério da Silva, além do próprio Legislativo municipal e do Município de Rio Largo.

Para a magistrada, a antecipação excessiva violou princípios constitucionais, como o da isonomia, além de dispositivos do Regimento Interno da Casa Legislativa. A juíza destacou que a convocação da sessão não indicava a realização de eleição para o segundo biênio e que a ausência de prazo para o registro de chapas impediu a livre organização dos parlamentares interessados. 

Na decisão, foi ressaltado que práticas adotadas em legislaturas anteriores não têm o condão de afastar a ilegalidade do ato questionado. 

Com isso, a Justiça determinou que a nova eleição para a Mesa Diretora referente ao biênio 2027/2028 seja realizada apenas a partir de outubro de 2026, período mais próximo do início do exercício dos cargos. 

A sentença também declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Regimento Interno que permitia a antecipação da escolha. A decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição e, caso não haja recurso no prazo legal, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça de Alagoas para reexame.


Encontrou algum erro? Entre em contato