Assessoria
Gilberto Gonçalves, ex-prefeito de Rio Largo
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus ao ex-prefeito de Rio Largo (AL), Gilberto Gonçalves da Silva, e declarou a nulidade de atos investigatórios praticados antes da remessa do caso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A decisão, assinada em 19 de dezembro de 2025, reconhece que a apuração, desde o início, já tinha como foco uma autoridade com prerrogativa de foro, o que exigiria supervisão do tribunal competente.
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O caso envolve investigação sobre suposta organização criminosa voltada ao desvio de verbas federais, com suspeitas de fraudes em licitações e contratos administrativos firmados pela Prefeitura de Rio Largo, incluindo repasses do Fundeb nos anos de 2019 e 2020. A apuração teve origem em notícia-crime apresentada pela procuradora municipal Karla Brandão, com relato de contratações de empresas supostamente de fachada, pagamentos superfaturados e outras irregularidades.
A defesa sustentou que houve usurpação de competência porque a Polícia Federal e o Ministério Público Federal teriam conduzido diligências por longo período sem comunicação prévia ao TRF-5, apesar de o então prefeito ser, segundo os advogados, o alvo central desde o nascedouro da apuração. Também alegou ilicitude de provas e excesso de prazo.
Inicialmente, o TRF-5 havia rejeitado a preliminar de nulidade, afirmando que, no começo, não existiam evidências concretas de envolvimento direto de Gilberto Gonçalves e que as diligências se concentravam na estrutura e movimentações ligadas às empresas investigadas. Porém, ao reexaminar o caso no agravo regimental, Schietti concluiu que “assiste razão à defesa”, destacando que a investigação “tinha a expectativa de esclarecer e colher indícios” atribuídos ao então prefeito, ainda que, formalmente, fosse direcionada a terceiros.
Na decisão, o ministro cita voto divergente no TRF-5 que apontou que diligências relevantes — como análises de movimentações financeiras e monitoramentos — já orbitavam o entorno do prefeito, o que evidenciaria que a apuração estava “de maneira sub-reptícia” voltada contra ele. Com base nesse entendimento e em precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre foro por prerrogativa de função, Schietti determinou a nulidade dos atos de investigação diretamente relacionados ao prefeito realizados antes de o processo chegar ao TRF-5, bem como dos elementos deles derivados.
Com a anulação, caberá agora ao TRF-5 avaliar se restam elementos autônomos capazes de sustentar a continuidade do inquérito em relação ao prefeito ou se é caso de trancamento da investigação contra ele. O ministro ressaltou que a decisão não impede que medidas investigativas sejam renovadas, desde que observados os “devidos termos” e a competência do órgão judicial adequado.
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