Eleições 2024
Justiça Eleitoral cassa prefeita e vice da Barra de Santo Antônio
Decisão mantém a dupla inelegível por oito anos, após sentença por abuso de poder econômico
O juiz eleitoral da 17ª Zona cassou os diplomas da prefeita de Barra de Santo Antônio, Lívia Carla da Silva Alves, e do vice-prefeito Lucas Martins Alves, eleitos nas eleições de 2024, por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio [compra de votos]. A decisão de 1º grau também declarou a inelegibilidade dos dois pelo prazo de oito anos e anulou os votos obtidos pela chapa.
A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ao reconhecer que houve uso indevido da máquina pública e distribuição de benefícios a eleitores em troca de votos durante o período eleitoral.

De acordo com a decisão, ficou comprovada a realização sistemática de entrega de materiais de construção a eleitores previamente selecionados, adquiridos com recursos públicos, com finalidade eleitoreira. As provas incluíram documentos, como notas de pedido em nome da Prefeitura, nas quais constavam indicações de beneficiários sem vínculo com a administração pública.
A decisão ainda aplicou multa por litigância de má-fé a um dos investigados, em razão de tentativa de interferência na produção de provas, incluindo a supressão de depoimento mediante pagamento.
Ainda há a possibilidade de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Caso a prfeita e o vice não consigam reverter a cassação, o município terá novas eleições, após o trânsito em julgado dos recursos.



