brasília
Câmara aprova aumento de penas para estupro, assédio e crimes de pedofilia
Projeto amplia punições no Código Penal e no ECA e endurece regras para condenados
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3984/25, que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e delitos relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta segue agora para análise do Senado Federal. De autoria da deputada Delegada Katarina, o texto foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora, Delegada Ione.
Pela proposta, a pena para o crime de estupro passa dos atuais 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Já quando o crime resultar na morte da vítima, a pena passa de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de prisão.
O texto também endurece as punições para assédio sexual, cuja pena deixa de ser de 1 a 2 anos de detenção e passa para 2 a 4 anos. Já o crime de registro não autorizado da intimidade sexual terá pena ampliada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.
A proposta prevê ainda aumento de pena entre um terço e dois terços quando os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos contra mulheres em razão da condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou ainda dentro de instituições de ensino, hospitais, abrigos, unidades policiais ou prisionais.
Segundo a relatora Delegada Ione, o objetivo é garantir proporcionalidade e maior coerência na resposta penal aplicada a crimes dessa natureza.
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o projeto amplia as penas para crimes ligados à exploração sexual infantil. A venda ou exposição de pornografia envolvendo crianças e adolescentes passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão. A disseminação desse material terá pena ampliada de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos. Já o armazenamento ou aquisição desse conteúdo sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos.
O texto também endurece punições para quem simular participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito por meio de montagens ou adulterações, além do crime de aliciamento de menores por meios de comunicação para prática de atos libidinosos. Outra mudança aprovada proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de receberem visitas íntimas nos presídios.
Na área educacional, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir conteúdos sobre violência sexual, compreensão do consentimento e divulgação de canais de denúncia nas escolas.
A proposta também cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, dentro das ações do Maio Laranja.
Por fim, o texto estabelece a perda automática do poder familiar para condenados por crimes sexuais praticados contra filhos, descendentes, tutelados ou pessoas sob guarda. Também prevê perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo nos casos de condenação superior a quatro anos de prisão, além da proibição de nomeação para funções públicas até o cumprimento integral da pena.



