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Justiça fixa multa por assédio religioso em empresa de Arapiraca
Decisão prevê penalidade diária de R$ 5 mil caso prática contra funcionários persista
A 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca determinou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil a uma empresa do setor de vestuário e acessórios acusada de praticar assédio religioso contra funcionários.
De acordo com a decisão judicial, o empregador não pode adotar condutas que constranjam a liberdade de consciência dos trabalhadores nem condicionar a permanência no emprego à adesão a crenças ou práticas religiosas.
A medida foi adotada no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas, após denúncias de que empregados estariam sendo obrigados a participar de atos religiosos sob ameaça de demissão.
Autor da ação, o procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos afirmou que a atuação do órgão buscou coibir práticas de imposição religiosa no ambiente profissional, incluindo tentativas de conversão e exigência de participação em ritos específicos.
A decisão reforça o entendimento de que a liberdade religiosa deve ser respeitada no ambiente de trabalho, vedando qualquer forma de imposição ou constrangimento por parte do empregador.



