por ameaças
Vereador de Satuba é alvo de medida protetiva após denúncia de ex-esposa
Ex-companheira de Diego Acioly relata histórico de agressões físicas, psicológicas e ameaças
A Justiça de Alagoas manteve medidas protetivas de urgência contra o vereador Diego Acioly de Araújo, do PL, após denúncias feitas pela ex-esposa, Eliane Verçosa da Silva, que relata ter sofrido violência física, psicológica e moral ao longo dos 17 anos de relacionamento com o parlamentar.
Segundo o processo, a mulher afirmou ter sido vítima de episódios recorrentes de humilhação, agressões e ameaças, inclusive durante períodos de gestação. Ela também relatou aumento da sensação de vulnerabilidade após o fim do relacionamento, principalmente em razão da disputa patrimonial envolvendo os bens do ex-casal.
Entre os elementos apresentados à Justiça está um áudio atribuído ao vereador no qual ele afirma que a ex-companheira “iria pagar de uma forma ou de outra”. A declaração foi interpretada pela vítima como ameaça relacionada à divisão patrimonial.
Diante das denúncias, a juíza Veridiana Oliveira de Lima determinou medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Pela decisão, Diego Acioly está proibido de se aproximar da ex-esposa, familiares dela e testemunhas do caso, devendo manter distância mínima de 500 metros.
Também foi proibido de manter contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar locais habitualmente frequentados pela vítima. A magistrada ainda determinou o bloqueio temporário de movimentações envolvendo bens comuns do casal sem autorização judicial.
Posteriormente, a defesa do vereador apresentou pedido de reconsideração solicitando a revogação parcial da medida relacionada à convivência com os filhos menores. Após manifestação do Ministério Público, a Justiça decidiu revogar apenas a restrição temporária de visitas aos filhos, mantendo todas as demais medidas protetivas em vigor.
Na decisão, a magistrada entendeu que não havia elementos concretos indicando risco direto às crianças que justificasse a manutenção integral da restrição paterna. No entanto, determinou que o convívio com os filhos ocorra mediante intermediação de uma terceira pessoa indicada pelo vereador, evitando contato direto entre ele e a ex-companheira.
O caso segue sob acompanhamento da Justiça e do Ministério Público de Alagoas.



