justiça eleitoral
TRE-AL endurece critérios para reconhecer fraude à cota de gênero
Acórdão destaca que baixa votação e campanha discreta não bastam para cassar chapa
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reforçou o entendimento de que o reconhecimento de fraude à cota de gênero exige um conjunto de provas e não pode se basear apenas na baixa votação de candidatas ou em indícios isolados.
O posicionamento consta em acórdão publicado na edição desta terça-feira,14, do Diário da Justiça Eletrônico, ao julgar embargos de declaração em uma ação referente às eleições municipais de 2024 em Olho d'Água Grande.
No voto, o relator, desembargador eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira, destacou que a análise deve considerar o contexto de cada eleição, levando em conta elementos como a efetiva realização de campanha, a movimentação financeira, a prestação de contas e outras provas produzidas no processo. Segundo o magistrado, a votação reduzida, por si só, não caracteriza candidatura fictícia.
O acórdão também registra que a Corte tem adotado uma análise mais criteriosa dos processos envolvendo fraude à cota de gênero, citando precedentes do próprio TRE-AL. O relator lembra que o Tribunal já reconheceu fraude em casos nos quais houve provas suficientes, mas ressalta que a cassação de chapas exige demonstração concreta do desvirtuamento da finalidade da candidatura feminina.
Na decisão, os desembargadores afirmam ainda que criar uma espécie de "nota de corte" baseada apenas no desempenho eleitoral das candidatas poderia desestimular a participação das mulheres na política, contrariando a finalidade da legislação que instituiu a reserva mínima de candidaturas por gênero.
O entendimento consolida a orientação do TRE-AL de que a cassação de chapas por fraude à cota de gênero somente deve ocorrer quando houver provas robustas de que as candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo previsto na legislação eleitoral.
Entenda o caso
A ação foi proposta após as eleições municipais de 2024 em Olho d'Água Grande. A acusação era de que duas mulheres teriam sido registradas como candidatas apenas para que o partido cumprisse a exigência legal de reservar pelo menos 30% das candidaturas para um dos gêneros, prática conhecida como fraude à cota de gênero.
Em primeira instância, a ação foi parcialmente acolhida. No entanto, ao julgar o recurso, o TRE-AL reformou essa decisão e concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que as candidaturas eram fictícias
Inconformados, os autores da ação apresentaram embargos de declaração, alegando omissões e contradições no acórdão. Na decisão publicada nesta terça-feira, 14, o Tribunal rejeitou esse recurso e manteve o entendimento de que a baixa votação das candidatas, por si só, não comprova fraude, sendo necessária a existência de provas robustas para justificar a cassação de uma chapa proporcional.



