ENTENDA

TSE admite ação que pede inelegibilidade de Lula por desfile de Carnaval

Partido Novo questiona repasses públicos de R$ 9,65 milhões para escola de samba
Ricardo Stuckert
Lula durante desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, no Carnaval de 2026
Lula durante desfile da Acadêmicos de Niterói na Marquês de Sapucaí, no Carnaval de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu uma ação que pede a investigação de possíveis irregularidades envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) durante o Carnaval de 2026. O processo questiona o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que teve a trajetória de Lula como tema.

A decisão de admissibilidade foi tomada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, nesta segunda-feira, 17. A ação foi apresentada pelo Partido Novo e aponta possíveis casos de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A admissibilidade não significa que Lula ou Alckmin tenham sido considerados culpados. Nesta etapa, o ministro avaliou se havia elementos suficientes para que o processo avançasse para a fase de produção de provas.


Entenda a acusação

Segundo o Partido Novo, a Acadêmicos de Niterói recebeu R$ 9,65 milhões em recursos públicos destinados por órgãos e governos do Rio de Janeiro. Os repasses teriam sido feitos pelos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, pelo governo estadual e pela Embratur.

O desfile ocorreu em 15 de fevereiro de 2026 e teve como enredo a trajetória pessoal e política de Lula, que naquele período era pré-candidato à reeleição.

A legenda sustenta que os recursos foram destinados à escola depois do anúncio do enredo, feito em julho de 2025, e questiona a legalidade dos repasses. Também argumenta que a transmissão do desfile em televisão aberta e a disponibilização do conteúdo na internet proporcionaram exposição ao presidente fora das regras tradicionais de propaganda eleitoral.

Para o partido, essa exposição teria ocorrido sem a distribuição de tempo entre candidatos e sem que os valores fossem contabilizados como gastos de campanha.

Ao analisar o processo, o corregedor afirmou que os fatos apresentados podem, em tese, caracterizar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, previstos no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

O ministro também considerou que a ação foi acompanhada de documentos como instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento, publicações oficiais e o Livro Abre-Alas do desfile.

Próximos passos


Com a admissão da ação, Lula e Alckmin deverão ser citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Depois dessa etapa, a Corregedoria do TSE vai analisar os pedidos para produção de provas, incluindo depoimentos de testemunhas, solicitação de novos documentos e eventual utilização de provas de outros processos.

Caso a ação seja julgada procedente ao final do processo, Lula e Alckmin poderão sofrer consequências eleitorais previstas na legislação, incluindo a cassação de registros ou diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos.

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