Política
Deputado propõe barrar familiares na suplência de candidatos ao Senado
PL torna inelegíveis para a suplência o cônjuge e os parentes consanguíneos do titular da chapa
O deputado pelo Partido Verde (DF), Prof. Reginaldo Vera, apresentou um projeto que proíbe candidatos ao Senado tenham cônjuges ou parentes como suplentes na mesma chapa. A proposta, protocolada na quarta-feira, 23, na Câmara, pretende incluir essa restrição na Lei das Inelegibilidades.
Se a lei estivesse em vigor, a candidata ao Senado Marina JHC (PSDB-AL), que tem aparecido nas pesquisas liderando numericamente a disputa pelas vagas nas Eleições 2026, não poderia indicar como 1ª suplente a atual senadora Eudócia Caldas, sua sogra, mãe do ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas, o JHC.
O projeto de lei complementar de Reginaldo Vera torna inelegíveis para a suplência o cônjuge e os parentes consanguíneos, por afinidade ou por adoção do titular da chapa. A redação não fixa um limite de grau de parentesco. O impedimento seria aplicado à composição da mesma chapa ao Senado. O texto não estabelece uma proibição geral para que familiares concorram a outros cargos eletivos.
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A indicação de familiares para a suplência é uma prática recorrente e ainda não proibida pela legislação eleitoral. Na avaliação do parlamentar, essa escolha viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da transparência eleitoral.
O deputado argumenta que, embora o voto seja destinado à chapa completa, o eleitor frequentemente desconhece os nomes que poderão substituir o senador eleito. "Embora, tecnicamente, a votação na chapa seja destinada ao titular e aos seus suplentes, sabe-se que, na prática, o eleitor só conhece (quando muito) o candidato a Senador, isto é, o titular da chapa."
O parlamentar fundamenta a proposta no dispositivo constitucional que autoriza a criação de hipóteses de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Atualmente, cada senador é eleito com dois suplentes. A Constituição prevê a convocação de suplente em caso de vacância, licença superior a 120 dias ou quando o titular assume determinadas funções, como a de ministro de Estado. O projeto prevê que a eventual lei entre em vigor na data de publicação. Para virar norma, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e seguir para sanção presidencial.



