Política

Deputado propõe barrar familiares na suplência de candidatos ao Senado

PL torna inelegíveis para a suplência o cônjuge e os parentes consanguíneos do titular da chapa
Agência Câmara
Deputado argumenta que eleitores nem sempre conhecem os suplentes que poderão assumir uma cadeira no Senado
Deputado argumenta que eleitores nem sempre conhecem os suplentes que poderão assumir uma cadeira no Senado

O deputado pelo Partido Verde (DF), Prof. Reginaldo Vera, apresentou um projeto que proíbe candidatos ao Senado tenham cônjuges ou parentes como suplentes na mesma chapa. A proposta, protocolada na quarta-feira, 23, na Câmara, pretende incluir essa restrição na Lei das Inelegibilidades.

Se a lei estivesse em vigor, a candidata ao Senado Marina JHC (PSDB-AL), que tem aparecido nas pesquisas liderando numericamente a disputa pelas vagas nas Eleições 2026, não poderia indicar como 1ª suplente a atual senadora Eudócia Caldas, sua sogra, mãe do ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas, o JHC.

O projeto de lei complementar de Reginaldo Vera torna inelegíveis para a suplência o cônjuge e os parentes consanguíneos, por afinidade ou por adoção do titular da chapa. A redação não fixa um limite de grau de parentesco. O impedimento seria aplicado à composição da mesma chapa ao Senado. O texto não estabelece uma proibição geral para que familiares concorram a outros cargos eletivos.

A indicação de familiares para a suplência é uma prática recorrente e ainda não proibida pela legislação eleitoral. Na avaliação do parlamentar, essa escolha viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da transparência eleitoral.

O deputado argumenta que, embora o voto seja destinado à chapa completa, o eleitor frequentemente desconhece os nomes que poderão substituir o senador eleito. "Embora, tecnicamente, a votação na chapa seja destinada ao titular e aos seus suplentes, sabe-se que, na prática, o eleitor só conhece (quando muito) o candidato a Senador, isto é, o titular da chapa."

O parlamentar fundamenta a proposta no dispositivo constitucional que autoriza a criação de hipóteses de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Atualmente, cada senador é eleito com dois suplentes. A Constituição prevê a convocação de suplente em caso de vacância, licença superior a 120 dias ou quando o titular assume determinadas funções, como a de ministro de Estado. O projeto prevê que a eventual lei entre em vigor na data de publicação. Para virar norma, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e seguir para sanção presidencial.


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