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Pressa para condenar

Por 04/08/2018 - 11:34

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Foto: Divulgação
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A decisão do Juízo da 8ª Vara Criminal da Capital de transferir o advogado Sinval José Alves para o presídio Baldomero Cavalcante sinaliza a existência de pressão externa na condução desse rumoroso processo. 

Mesmo com o registro profissional suspenso temporariamente, o réu mantém todas as prerrogativas de advogado, inclusive o direito de permanecer em prisão especial. 

A própria OAB-AL se antecipou aos fatos ao punir o advogado com a suspensão de suas atividades profissionais antes do seu julgamento. E pior: tornou público um processo que tramitava em segredo de justiça. 

Até ser julgado pelo crime de que é acusado, o réu é considerado inocente e a pressa em condená-lo pode atropelar o rito processual e favorecer a impunidade. Está no artigo 5º da Constituição do Brasil: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.


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