Queda e coice

Nada é tão ruim que não possa piorar. Essa expressão popular cai como luva no colo de milhares de vítimas da Braskem que perderam suas casas e agora são pegos de surpresa com a notícia de que terão que pagar imposto à Receita Federal sobre as indenizações recebidas da mineradora.
A polêmica sobre a propriedade dos imóveis indenizados pela Braskem não existe mais. Sabe-se agora que a petroquímica é dona, de fato e de direito, de toda a área remanescente de bairros afetados pela tragédia ambiental provocada pela mineração.
Esse direito já constava do acordo leonino firmado entre a Braskem e as vítimas, mas o Ministério Público Federal, avalista da transação, sempre tergiversou quando questionado sobre o destino dos imóveis.
Se ainda existia alguma dúvida, não existe mais. A pá de cal na esperança das famílias expulsas pela tragédia ambiental foi jogada pela própria Braskem ao declarar à Receita Federal que pagou cerca de R$ 4 bilhões pela compra desses imóveis e a lista dos que receberam indenizações.
Junto com a informação vem uma má notícia: as famílias desalojadas terão que pagar imposto sobre ganho de capital referente à “venda” dos imóveis acima de R$ 240 mil. Os valores devem constar das declarações do Imposto de Renda referente ao exercício fiscal de 2024.
Mas nem tudo está perdido. A cobrança do imposto pode ser contestada judicialmente pelas vítimas, abrindo-se uma nova frente de batalha contra a petroquímica. Nessa briga o Ministério Público deve ser chamado à lide para esclarecer pontos obscuros do acordo e por que não alertou sobre a incidência do imposto. Afinal, as famílias que perderam suas casas e apartamentos não sabiam que estavam “vendendo” seus imóveis para a Braskem.