MARIBONDO
Prefeita pede proteção para o filho Leopoldo Pedrosa
Ex-prefeito diz temer retaliação na cadeia por ser opositor político do titular da Seris
O Ministério Público de Alagoas foi provocado pela prefeita de Maribondo, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim, a adotar providências para garantir a integridade física do filho dela, o ex-prefeito Leopoldo César Amorim Pedrosa. O ex-prefeito foi condenado e está preso pelo crime de tráfico de drogas segundo processo (nº 90000055-38.2023.8.02.6538) em trâmite na 16ª Vara de Execuções Penais, além de responder por outros crimes em diversos processos ainda em andamento.
Em ofício (nº 27/2024) encaminhado ao procurador-geral de Justiça Lean Araújo, no final de fevereiro, a prefeita justifica seu “pedido” usando uma grave suposição. Segundo ela, estando no sistema prisional Leopoldo Pedrosa corre risco, pois é opositor político do candidato a prefeito em Maribondo, Bruno Teixeira, irmão do atual secretário estadual de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), Diogo Teixeira.
A Seris compõe a rede integrada de Segurança Pública com a responsabilidade de assegurar o cumprimento da política nacional penitenciária e da legislação pertinente no âmbito estadual.
No ofício, a prefeita Leopoldina Pedrosa anexou fotos do secretário Diogo Teixeira abraçado ao irmão candidato por ocasião da festa de Emancipação Política do município e em outros momentos. No documento enviado ao Ministério Público, Leopoldina Pedrosa relaciona o apoio do secretário à candidatura do irmão como ameaça à integridade física de Leopoldo Pedro saque, mesmo estando preso, faz parte da administração pública de Maribondo.
“Considerando o avizinhamento das eleições municipais e a participação ativa do atual secretário [da Seris], Diogo Teixeira, na pré-campanha de seu irmão, o Sr. Bruno Teixeira, a prefeita deste município pela oposição à atual gestão a qual faz parte o Sr. Leopoldo Pedrosa, vem [a prefeita] requerer que sejam adotadas todas as medidas para resguardar a integridade física do Sr. Leopoldo Pedrosa nas unidades prisionais que o mesmo vier a ocupar”.
À reportagem do EXTRA, o secretário Diogo Teixeira disse que “repudia veementemente qualquer denúncia que venha a macular a imagem do sistema prisional alagoano, que respeita os direitos humanos, conforme prega a Lei de Execução Penal”. Segundo o secretário, nos presídios de Alagoas não há denúncias de maus-tratos. “Nosso trabalho é firme e comprometido. Para isso, contamos com servidores abnegados, como os policiais penais, que integram as melhores polícias do Brasil”.
Regressão de regime de pena
Leopoldo Pedrosa estava cumprindo pena em regime semiaberto por tráfico de drogas. Era monitorado por tornozeleira eletrônica e autorizado a deixar a residência para realizar tratamento contra o vício. Porém, na prática, não cumpria as regras e participava de eventos festivos e políticos no município de Marimbondo na companhia da mãe. Durante o Carnaval, ele acompanhou as atrações sem nenhum receio de ser punido pela violação das normas do regime semiaberto.
Em função desse comportamento e também por ter quebrado e retirado a tornozeleira, a justiça determinou a regressão de regime de pena e ele voltou ao presídio. A prisão foi efetuada por uma equipe da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) da Polícia Civil de Alagoas, no final de fevereiro, em cumprimento de um mandado de prisão expedido pela 16ª Vara da Capital.
Leopoldo Pedrosa foi localizado e preso em Maribondo, na Zona da Mata alagoana. O ex-prefeito gravou um vídeo onde atribuiu sua prisão a uma perseguição política.
O ex-prefeito é acusado por vários crimes, entre eles assassinato, tráfico de drogas, violência contra mulher, porte ilegal de armas, entre outras infrações penais. No dia 2 de abril ele deve sentar no banco dos réus para ser julgado pelo crime de homicídio do corretor de imóveis, Gerson Gomes Vieira, ocorrido em 2015.
Lista de processos ainda em tramitação contra o ex-prefeito:
- 09000063-45.2017.8.02.0000 – Maria da Penha (art. 129, §9º, do Código Penal brasileiro e art. 129, §9º e 129, §1º, I, c/c art. 70, todos do Código Penal), ainda em fase de instrução processual
- 0700600-72.2019.8.02.0069 – Porte Ilegal de Arma de Fogo (art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003), com condenação mantida pelo Tribunal de Justiça, inclusive já julgados Embargos de Declaração
- 0700188-36.2020.8.02.0028 – Posse Ilegal de Arma de Fogo (art. 12, da Lei n. 10.826/2003), ainda em fase de instrução processual;
- 0000630-65.2020.8.02.0053 – Homicídio Duplamente Qualificado (art. 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal Brasileiro), com Sessão do Tribunal do Júri designada para 02/04/2024
- 0700442-12.2022.8.02.0069 – Porte Ilegal de Arma de Fogo e Disparo de Arma de Fogo em Via Pública (art. 14 e 15, ambos da Lei n. 10.826/2003, na forma do artigo 69 do Código Penal), ainda em fase de instrução processual.
- 9000055-38.2023.8.02.6538 – Execução de pena de condenação com trânsito em julgado por Tráfico de Drogas, tendo iniciada no regime semiaberto, mas com regressão para o fechado.