Conteúdo do impresso Edição 1259

POLÊMICA

Decisão do STF sobre taxa de bombeiros pode respingar em Alagoas

Corte declarou cobrança inconstitucional; falta de pagamento vira dívida estadual
Por JOSÉ FERNANDO MARTINS 30/03/2024 - 06:00

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AGÊNCIA ALAGOAS
Recursos arrecadados com a taxa são usados para aparelhar Corpo de Bombeiros
Recursos arrecadados com a taxa são usados para aparelhar Corpo de Bombeiros

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas municipais de Itaqui, no Rio Grande do Sul, que regulamentavam a cobrança de taxas para serviços de prevenção e extinção de incêndios. A medida, aplicada pelos ministros com base em diversos precedentes da Corte, afirmou a inconstitucionalidade desse tipo de cobrança, associada ao custeio de serviços vinculados à segurança pública. A polêmica sobre a cobrança dessas taxas também repercute em Alagoas, onde a decisão do STF poderá ter impacto.

A decisão foi tomada em uma sessão virtual, durante a análise de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR argumentou que as taxas incidentes sobre serviços típicos de segurança pública, prestados deforma geral e indistinta, violam a previsão constitucional de gratuidade na obtenção de certidões e parâmetros para criação de taxas vinculadas ao poder de polícia ou à prestação de serviços relacionados à segurança pública.

O voto do relator da ação, ministro Flávio Dino, conduziu o julgamento ao defender a parcial procedência do pedido. Dino concluiu que as normas municipais em questão não estão em harmonia com a Constituição Federal, seguindo a jurisprudência do STF que entende como inconstitucional a cobrança de taxa na prestação de serviços de segurança pública quando estes devem ser prestados de forma geral e inteira à coletividade. 

Além disso, o relator destacou a imunidade constitucional em relação às informações solicitadas aos órgãos públicos, concluindo pela gratuidade de informações sobre certidão, atestado, declaração e requerimento, bem como declarações e certidões expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, especialmente se os dados se referem à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Enquanto isso, em Alagoas o embate sobre a cobrança da taxa de bombeiro pelo governo estadual persiste. Em 2022, o Ministério Público Estadual (MPAL) ingressou com um pedido de esclarecimentos junto à PGR sobre a legalidade dessa cobrança. O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, à época, se omitiu em fornecer informações detalhadas sobre os valores arrecadados. 

A lei estadual vigente em Alagoas – 6442/03 – estabelece as taxas pelo exercício do poder de polícia e por serviços públicos específicos e divisíveis prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas. De acordo com a legislação, a corporação está autorizada a cobrar taxas relacionadas ao exercício do poder de polícia e à prestação de serviços específicos e divisíveis. O cálculo das taxas levará em consideração a complexidade, o grau de dificuldade na execução da atividade e/ou o potencial de risco a que estão expostas as atividades do contribuinte, conforme critérios técnicos específicos da área de tranquilidade e/ou salubridade públicas e defesa da cidadania, conforme previsto no § 3º da lei.

A Lei Nº 6442/03 do Estado de Alagoas institui a taxa de bombeiros como uma obrigação tributária para os cidadãos alagoanos. Os recursos provenientes desta taxa, segundo o Corpo de Bombeiros, são direcionados para o reequipamento operacional, capacitação e atualização de recursos humanos, além da manutenção da corporação e órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, com o objetivo de melhorar os serviços prestados à população.

A falta de pagamento sujeita o imóvel à inscrição em dívida ativa estadual, representando um ônus adicional para os proprietários. Para aqueles que adquirem um imóvel, é importante estar ciente de possíveis débitos anteriores relacionados à taxa de incêndio. Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o novo proprietário, uma vez que a taxa incide sobre a propriedade. Indivíduos que residem em áreas de risco não estão isentos do pagamento da taxa de bombeiros. A legislação não prevê isenção para imóveis localizados nessas regiões, pois a taxa é aplicada em todos os municípios abrangidos pelo serviço de prevenção e extinção de incêndios.

Questionada pelo EXTRA sobre a cobrança da taxa e a recente decisão do Supremo, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) informou, por meio da assessoria de comunicação, que “está acompanhando esse julgamento nacional, que ainda está em fase recursal”.


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