Conteúdo do impresso Edição 1262

FAZENDA DUAS BOCAS

Justiça de Alagoas julga recurso contra Álvaro Vasconcelos

Família que teve terras invadidas pede para que não haja nova perícia
Por MARIA SALÉSIA 20/04/2024 - 05:00

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CORTESIA
Peritos em área investigada conferiram as limitações do terreno
Peritos em área investigada conferiram as limitações do terreno

Há 40 anos, a família do agricultor Antônio Cândido José da Silva tenta reaver na Justiça parte da Fazenda Duas Bocas, no Benedito Bentes, em Maceió, que foi invadida pelo empresário Álvaro José do Monte Vasconcelos.

Esta semana, o Tribunal de Justiça de Alagoas vai julgar recurso em que os herdeiros pedem para que não haja nova perícia na área, já que ficou comprovado que são os verdadeiros donos da terra.

A parte interessada argumenta que não adianta fazer outras perícias, pois o resultado será sempre o mesmo, onde o perito oficial comprova que as terras pertencem de fato aos filhos do agricultor. Para fazer valer esta comprovação, o advogado da família, João Uchôa, contestou a última decisão do TJ que anula a perícia oficial e manda que seja realizada outra.

O processo foi incluído na pauta de julgamento do TJ que iniciou na quinta-feira, 18, e se estenderá até 24 de abril de 2024, em forma de sessão virtual, através de votação eletrônica da 2ª Câmara Cível. Além do que a composição será a mesma da decisão anterior tendo como relatora a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, os julgadores desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho e o juiz convidado Hélio Pinheiro Pinto.

Para não deixar dúvidas de que a perícia foi feita obedecendo às normas legais, em 24 de outubro de 2022, o perito judicial Ciro Resende Medeiros se manifestou, através de documento enviado ao juiz do caso. Na ocasião, ele esclareceu que foi indicado, sim, data e hora da realização da perícia, além de constar dados de telefone e e-mail. Tal declaração põe em terra o argumento de Álvaro Vasconcelos que não aceitou a decisão e pediu nova perícia.

Em primeiro momento o pedido foi negado pela relatora do caso, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que manteve a decisão oficial, ao apresentar voto favorável ao parecer do juiz Cícero Alves reconhecendo a veracidade da perícia e assim não havia necessidade de outra perícia.

Com a sentença do juiz comprovando a perícia oficial e a relatora acompanhando sua decisão, os herdeiros de Antônio Cândido acreditaram que a espera de quatro décadas tinha chegado ao fim e poderiam usufruir de suas terras. Porém, dias depois, a desembargadora voltou atrás e acompanhou o voto do desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - que havia pedido vistas ao processo - e do juiz convocado, Hélio Pinheiro Pinto, e acatou o pedido do empresário.

Álvaro Vasconcelos não se convenceu de que deveria devolver às terras que invadiu do agricultor e argumentou que não ter sido intimado e daí a necessidade de outra perícia. Mas, documentos (página 862 dos autos) comprovam que o empresário foi convocado e mesmo assim manteve-se inerte para apresentar os quesitos e assistente técnico. No pedido, o assistente do empresário alega que por falta de comunicação não teria sido informado sobre as diligências e, assim, pedia “nova execução do trabalho de perícia em todas as suas fases”.

A família clama por Justiça, já que foi comprovado que não houve irregularidade na perícia oficial. Outra preocupação é a de que o empresário tente, outra vez, atrapalhar os trabalhos topográficos na área. É que em outra tentativa, Vasconcelos colocou uma cerca de arame farpado no terreno e dentro, vários homens armados, inclusive um montado a cavalo percorrendo toda a região. 

O fato deixou o perito da época amedrontado para realizar os serviços. Foi preciso pedir apoio a Justiça. A pedido de Antônio Cândido, em janeiro de 2001 a juíza de Direito Plantonista Nelma Padilha, enviou ofício ao então Secretário de Segurança Edmilson Miranda, pedindo “providências que se fizerem necessárias, no sentido de promover a segurança pessoal do perito, para que o mesmo possa proceder os necessários trabalhos topográficos em uma parte de terras desmembradas da propriedade rural”.

O filho de Antônio Cândido afirmou que a intenção do empresário com este recurso não é corrigir nada, já que sabe que as terras nunca foram dele. “Álvaro Vasconcelos quer intimidar o perito para mudar o laudo, mas ele (perito) provou que é um homem de bem, que agiu dentro da lei. Não queremos que a cena se repita quando esse homem cruel (Álvaro) invadiu nossa terra, tocou terror, ameaçou e tenta fazer todo tipo de manipulação, mas nada vai mudar. A prova é que ele não tem nenhum documento, apenas tomou tudo que é nosso e mesmo sabendo que não é dele, conta com a morosidade da Justiça e usufrui da terra há 40 anos”, reclamou o herdeiro.

O CASO

O processo 005763- 13.1984.02.0001, de tramitação prioritária, arrasta-se há 40 anos sem ser levado em consideração. Começou em 1984, quando Álvaro Vasconcelos invadiu a propriedade rural de Antônio Cândido, devastando a lavoura, fazendo ameaças e expulsando a família das terras. 

Antônio Cândido lutou até morrer em 2001, reunindo documentos e entrando com ação demarcatória. A batalha agora é dos herdeiros, que buscam reaver os 150 hectares invadidos por Álvaro Vasconcelos. A viúva, Lindinalva Maria dos Santos Silva, também lutou, mas morreu em 2022. 

A divisão das terras remonta a 1954, quando Zacarias Trindade vendeu o engenho Duas Bocas. Álvaro Vasconcelos, ao receber parte da propriedade de presente, invadiu a área do agricultor, que possui documentos comprovando a aquisição das terras. Os herdeiros clamam pelo reconhecimento de seu direito, lamentando que seus pais não estejam mais presentes para testemunhar a justiça sendo feita.


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