Conteúdo do impresso Edição 1263

CPI DA BRASKEM

Cláusula motivo de embate entre Defensoria e MPF é alvo de críticas na comissão

Relator afirma que é preciso deixar claro que a área afetada pelo afundamento do solo é pública
Por BRUNO FERNANDES 27/04/2024 - 05:00

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EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO
Rogério Carvalho, relator da CPI
Rogério Carvalho, relator da CPI

A cláusula número 58 do acordo socioambiental firmado entre a força-tarefa dos órgãos que acompanham a situação dos bairros afetados pelas atividades de mineração da Braskem e a petroquímica voltou ao centro das atenções pouco mais de um ano após ter protagonizado um embate de interpretações entre a Defensoria Pública Estadual de Alagoas e o Ministério Público Federal.

O trecho do acordo, que em teoria impede a construção e exploração econômica das regiões do Farol, Bom Parto, Mutange, Bebedouro e Pinheiro desocupadas devido ao crime ambiental, foi relembrado durante o depoimento à CPI da Braskem do procurador-geral do município de Maceió, João Luís Lobo Silva, na terça-feira, 23, por colocar tal proibição nas mãos de um futuro Plano Diretor de Desenvolvimento, que ainda não tem data para ser elaborado.

Diante da iminente venda da Braskem para a Empresa Nacional de Petróleo de Abu Dhabi (Adnoc), o relator da CPI, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que “há fragilidade em uma Câmara de Vereadores e em um Plano Diretor. Eles não seriam nada diante de uma proposta de empresas sediadas em países acostumados a construir mais de 300 arranha-céus e tornar a cidade moderna no estilo Catar, Xangai”.

Ainda segundo o senador, em nenhum momento a cláusula diz que a área é pública. “A prefeitura transferiu a área para a empresa, a área inteira está suscetível ou pode ser uma área completamente reurbanizada no momento em que ela se estabilizar e quem vai se beneficiar com aquela área, todos os alagoanos ou um ente privado em específico?”

O texto da cláusula diz que: “A Braskem compromete-se a não edificar, para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do Programa de Compensação Financeira, objeto do Termo de Acordo celebrado em 3 de janeiro de 2020, salvo se, após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta ocorra, isso seja permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento urbano da cidade de Maceió”.

A cláusula, inclusive, já foi motivo de embate entre a Defensoria Pública de Alagoas e o Ministério Público Federal, quando o órgão estadual afirmou que a empresa poderia, sim, negociar área dos bairros evacuados, embora a informação tenha sido negada pelo MPF.

Sem sucesso em uma possível retificação do acordo, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas entrou com uma ação pedindo que a Justiça Federal condene a Braskem à perda de todos os imóveis e terrenos pelos quais pagou.

Enquanto a discussão do Plano Diretor não avança, em março, a Câmara Municipal de Maceió promulgou uma nova legislação que impôs restrições à Braskem em relação à construção nas áreas que estão afundando na capital. A Lei Nº. 7.526, cujo projeto é de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), proíbe a emissão de licenças administrativas e ambientais para a construção de obras ou empreendimentos em áreas afetadas pelo afundamento do solo na cidade.

A promulgação da lei, publicada no Diário Oficial de Maceió (DOM), reforçou os termos já estabelecidos no acordo entre a Braskem e o Ministério Público Federal (MPF) em 2020. Na prática, a nova legislação antecipa as restrições que seriam clarificadas apenas com a atualização do Plano Diretor da cidade, cuja elaboração pela Prefeitura ainda não foi definida.

Até o mês de fevereiro, 14,4 mil imóveis foram desocupados por moradores ou comerciantes de Maceió, que receberam um total de R$ 3,95 bilhões em indenizações — valor que inclui também os auxílios mudança e aluguel. Os dados são da Braskem.


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