Conteúdo do impresso Edição 1261

PIRANHAS

Pistoleiro dribla sistema de dados e vira suplente de vereador

Acusado coloca em xeque segurança de dados em órgãos públicos
Por TAMARA ALBUQUERQUE 13/04/2024 - 05:00

ACESSIBILIDADE

Divulgação
José Inácio usou o nome falso de Rafael Afonso e conseguiu a confiança de eleitores em Piranhas
José Inácio usou o nome falso de Rafael Afonso e conseguiu a confiança de eleitores em Piranhas

A prisão de um pistoleiro no município de Piranhas, em Alagoas, tornou-se um fato inusitado, comentado no país, e que deixou muita gente questionando a fragilidade encontrada por bandidos ao acessar órgãos públicos. Foragido há 20 anos do Norte de Minas Gerais, o pistoleiro [suspeito] José Inácio Monteiro Murta foi pego no último dia 3 deste mês de abril por integrantes da operação Beholders.

O inusitado é que o homem, temido pelo comportamento violento em Minas, era suplente de vereador em Piranhas e vivia com o nome falso de Rafael Afonso Paulino Freire (inscrição eleitoral nº 0900 4781 0582), filiado em março de 2020 ao partido PODE, onde se encontra em situação regular, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas.

Inácio Murta possuía mandado de prisão em aberto, acusado de ser o autor de um homicídio qualificado, praticado em 2004, em Monte Azul (MG). A pena para o crime pode chegar a trinta anos de reclusão. O pistoleiro também já havia sido condenado a 14 anos de reclusão por roubo qualificado em Nanuque, no Vale do Mucuri, e possui ainda uma condenação pela Justiça Militar, de acordo com documentação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O homem, que à época do crime era considerado um “temido pistoleiro” em várias regiões de Minas Gerais, segundo o MP de Minas, possui extensa ficha criminal, com registros de homicídios tentados e consumados, roubos qualificados, lesões corporais, ameaça e rapto, entre outros delitos. “Para se manter impune, em Piranhas, ele se apresentava com nome e documentação falsos, sendo inclusive eleito suplente de vereador nas eleições municipais de 2020”, confirma a instituição.

A prisão fez parte da sexta fase da operação “Beholders”, que foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Montes Claros em parceria com a Polícia Militar (PM/MG) e o Gaeco de Alagoas. As equipes especializadas apoiavam a promotoria de Justiça de Monte Azul, município de 20 mil habitantes no Norte de Minas.

O MPMG solicitará o recambiamento do preso [o que já deve ter ocorrido] para que responda pelos delitos objeto de ação penal perante a Justiça mineira, bem como oficiará os órgãos de persecução penal alagoanos para apuração da utilização.

Filiação partidária

Questionado pelo EXTRA sobre como o criminoso teria encontrado acesso, com documentos falsos e uma ficha criminal recheada, para concorrer às eleições em Piranhas em 2020, o TRE de Alagoas esclareceu que a filiação partidária é requerida diretamente ao órgão partidário, observadas as regras do estatuto do partido político. Cabe, portanto, ao partido político o cuidado de verificar a veracidade dos documentos apresentados para filiação.

“As informações referentes às filiações efetuadas perante os órgãos partidários são inseridas pelo partido político no sistema FILIA com a finalidade de comunicação à Justiça Eleitoral. Portanto, compete ao órgão partidário a análise e deferimento do requerimento de filiação partidária, que, deferindo, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, sistema FILIA. O adequado registro da filiação partidária no sistema eletrônico será de inteira responsabilidade do órgão partidário”, esclarece o TRE/AL.

Cadastro Eleitoral

Segundo levantamento do TRE de Alagoas, o “cidadão Rafael Afonso Paulino Freire, inscrição eleitoral nº 090047810582, possui essa inscrição eleitoral desde 05/09/1997, quando realizou o seu alistamento eleitoral em Jacobina, na Bahia. Em abril de 2000, ele transferiu seu domicílio eleitoral para Canavieiras, também município baiano, e seis anos após transferiu seu domicílio eleitoral para Piranhas, em Alagoas, onde permanece desde então”. Portanto, ele é eleitor de Piranhas há quase 18 anos.

O TRE de Alagoas também informa que não foi localizada inscrição eleitoral e nem registro na base de perda e suspensão de direitos políticos em nome de José Inácio Monteiro Murta, apesar da ficha criminal. Segundo o órgão, os servidores do TRE-AL não possuem conhecimento técnico e científico nem perícia criminal para atestar/comprovar a veracidade dos documentos apresentados pelos eleitores no momento da apresentação do requerimento ao Cartório Eleitoral.

Os documentos são analisados com todo o cuidado e rigor necessários e estabelecidos pelos normativos legais e infralegais pelos servidores da Justiça Eleitoral. “Entretanto, à época, não foram identificados indícios de fraude na documentação apresentada pelo cidadão [em questão] ao Cartório Eleitoral, motivo pelo qual ela foi aceita e foi deferido seu requerimento de transferência de domicílio eleitoral em 27/04/2006”, informou.

“Do mesmo modo, no que diz respeito aos documentos apresentados no momento do requerimento de registro de candidatura ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2020 pelo município de Piranhas/AL (Autos PJe Rcand 0600319-32.2020.6.02.0040), os quais, não tendo sido encontrada anormalidade(s), foram aceitos e deferido o respectivo requerimento, habilitando-o ao voto popular”.

Segundo o TRE/AL, numa análise mais apurada, constata-se que o documento oficial com foto apresentado pelo cidadão Rafael Afonso Paulino Freire nos autos Pje Rcand 0600319-32.2020.6.02.0040, RG 3.032.391-6 – 2ª via, expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Sergipe em maio de 1997, foi o mesmo apresentado quando de seu requerimento de transferência de domicílio eleitoral para o município de Piranhas em abril de 2006.

“Ademais, o referido cidadão conseguiu passar por diversos órgãos públicos anteriores à Justiça Eleitoral Alagoana, a fim de realizar a sua documentação em nome de Rafael Afonso Paulino Freire, como Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Secretaria de Segurança Pública/Instituto de Identificação, a fim de obter um documento de identificação oficial com foto e a partir deste, buscar os outros serviços públicos para conseguir os demais, como CPF (Receita Federal do Brasil), inscrição eleitoral (Justiça Eleitoral)”.


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