Conteúdo do impresso Edição 1269

CASO MALAQUIAS

TJ deve anular decisão que absolveu um dos matadores do empresário

MP diz que sentença da Câmara Criminal é nula e pede manutenção da pronúncia do réu Jefferson Serafim
Por Redação 08/06/2024 - 05:00

ACESSIBILIDADE

REPRODUÇÃO
Empresário Kleber Malaquias foi executado a tiros
Empresário Kleber Malaquias foi executado a tiros

O Ministério Público Estadual recorreu da decisão da Câmara Criminal que impronunciou Jefferson Roberto Serafim da Rocha, um dos réus envolvidos no assassinato do empresário Kleber Malaquias, em Rio Largo. No Embargo de Declaração, o MP alega que o desembargador-relator Ivan Vasconcelos Brito atropelou o Regimento Interno do tribunal ao desconsiderar o voto proferido pelo desembargador José Carlos Malta, antes de se aposentar.

Ao julgar recurso de Jefferson Serafim em que ele alegou inocência, a Câmara Criminal aceitou o pedido e impronunciou o réu com votos dos desembargadores Celyrio Adamastor e Ivan Vasconcelos Brito, que usurpou a competência do então relator José Carlos Malta e votou pela absolvição de Jefferson Serafim.

Com sua decisão, Ivan Brito atropelou o regimento do tribunal que em seu art. 164 determina que o voto proferido por desembargador, que porventura venha a se aposentar, não poderá ser modificado, o que se constitui invasão de competência.

Com a aposentadoria de José Carlos Malta Marques, Ivan Brito acabou assumindo a cadeira do magistrado na Câmara Criminal e como relator realizou uma nova análise do mérito do processo, desconsiderando a posição do aposentado sobre o caso e o regimento do TJ. Em seu voto, Brito alega que a acusação de que o réu teria sido responsável por monitorar a vítima e passar informações para os executores, “se baseia em dados obtidos no curso da investigação, fase desprovida de manifestação defensiva”, destacou.

Explicou também que nesta etapa processual “não se revela possível a submissão do acusado ao Tribunal do Júri fundamentada, exclusivamente, em elementos informativos colhidos ao longo da investigação e não confirmados em juízo”. A conduta de uma nova decisão por parte do magistrado violou o voto já declarado na época do julgamento do recurso. O fato teria ferido o princípio do juiz natural, que segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.

Além de desconsiderar o voto já proferido pelo antecessor, Ivan Brito ignorou o alerta do juiz convocado Alberto Jorge Correia de Barros Lima sobre a ilegalidade. Vale lembrar que Alberto Jorge Lima votou seguindo o relator anterior, José Carlos Malta, discordando da defesa do réu de que não haveria indícios suficientes contra Jefferson Roberto Serafim.

O CRIME

Segundo investigação da Polícia Federal (PF), para superar as barreiras de acesso ao empresário Kleber Malaquias, os executores Marcelo José Souza da Silva e o ex-militar Fredson José dos Santos contaram com a colaboração do também ex-militar Marcos Maurício Francisco dos Santos e do empresário Jefferson Roberto Serafim da Rocha. Este último, no dia do crime, monitorou a vítima e teria repassado informações aos executores sobre o ambiente e os movimentos de Malaquias até o local onde foi assassinado, a Casa da Buchada, localizada na Mata do Rolo, em Rio Largo. Jefferson Roberto Serafim da Rocha e Marcos Maurício Francisco dos Santos também receberam apoio do sargento José Mário de Lima Silva e de Edinaldo Estevão de Lima, que, seguindo instruções de José Mário, atraiu a vítima até um posto de gasolina em Rio Largo, informando Marcos Maurício e Jefferson Serafim para que se juntassem à dupla.

Durante a ação, Fredson José dos Santos, armado, confrontou a vítima no banheiro do bar, onde disparou fatalmente contra Malaquias. Jefferson Roberto Serafim da Rocha, em sua defesa, afirmou ter saído do bar pouco antes do assassinato e permanecido em seu veículo até o momento do crime, quando teria simulado buscar proteção. Malaquias era conhecido por denunciar crimes políticos na região.


Encontrou algum erro? Entre em contato